1. Contexto e cenário atual
No primeiro semestre de 2025, houve um aumento expressivo — 37% — nas denúncias contra empresas por descumprimento do direito de exclusão de dados, previsto no artigo 18 da LGPD. Isso acendeu um alerta para pequenas e médias empresas (PMEs), especialmente diante do uso de estratégias de e‑mail marketing sem consentimento, práticas invasivas e falta de transparência nas comunicações. Essas condutas as colocam sob o foco da fiscalização da ANPD.
2. Base Legal
- LGPD (Lei nº 13.709/2018): estabelece princípios e bases legais para o tratamento de dados, entre eles o consentimento, o legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal etc.
- Art. 18 da LGPD: assegura ao titular o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais. O descumprimento desse direito vem sendo responsável por um volume crescente de denúncias.
- Sanções administrativas (Art. 52 da LGPD): incluem advertência, multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão de atividades, entre outras.
- Resolução ANPD nº 02/2022: regulamenta obrigações para agentes de tratamento de pequeno porte, dispensando (em certos casos) a indicação de encarregado de dados, porém exigindo disponibilidade de canal de comunicação com titulares.
3. Riscos legais e reputacionais
- Multas pesadas, com teto de R$ 50 milhões por infração.
- Danos à reputação: campanhas invasivas comprometem a imagem da marca e a confiança do consumidor.
- Fiscalização crescente: desde março de 2025, a ANPD intensificou sua atuação sobre PMEs, especialmente nos setores de e‑commerce, educação e serviços jurídicos.
- Venda ou uso de bases compradas de contatos sem consentimento: considerada prática ilegal e passível de sanções.
- Uso indevido dos canais digitais: disparos sem consentimento, ausência de política de privacidade, falhas no atendimento aos direitos do titular.
4. Recomendações práticas para PMEs
- Obter consentimento claro antes de enviar e-mails promocionais; evite comprar bases de contatos.
- Disponibilizar políticas de privacidade acessíveis e transparentes, com linguagem clara sobre o uso de dados.
- Implementar canais eficazes para atendimento aos titulares, cumprindo o previsto no art. 41 da LGPD. Mesmo que dispensadas da nomeação de um encarregado, PMEs devem oferecer um canal funcional.
- Atender prontamente às solicitações de eliminação de dados, conforme art. 18.
- Documentar todas as práticas de tratamento de dados, bases legais utilizadas e consentimentos obtidos.
- Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas proporcionais, conforme os princípios da LGPD, incluindo a minimização de dados e a necessidade.
- Capacitar equipe sobre LGPD e cultura de proteção de dados (accountability).
- Considerar a conformidade como diferencial competitivo, fortalecendo a confiança de clientes, parceiros e investidores.
5. Exemplo de casos reais
- Empresa de marketing digital multada em R$ 7,2 milhões por negociar listas de consumidores sem consentimento.
- Aplicativo de comparação de preços notificado por compartilhar dados de geolocalização sem aviso prévio.
- Mesmo que envolvendo grandes empresas, esses casos exemplificam os riscos — e mostram que PMEs não estão isentas de fiscalização e penalização.
Conclusão
O aumento nas denúncias de descumprimento da LGPD, especialmente em campanhas de e-mail marketing sem consentimento, expõe pequenas empresas a riscos legais significativos e impacto reputacional severo. A conformidade não apenas evita sanções como também fortalece a relação com o consumidor. Com medidas práticas, transparência e uso adequado das bases legais, as PMEs podem navegar com segurança no ambiente digital regulado pela LGPD.
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