Associação sem fins lucrativos, está obrigada a enviar a EFD contribuições?

Não. O fato de a associação ter recebido recursos públicos (mesmo acima de R$ 10.000) não gera, por si só, obrigação de entregar a EFD-Contribuições.
A obrigação, para entidades imunes/isentas, nasce apenas quando, no mês, a soma apurada de PIS/Pasep e/ou Cofins incidentes sobre a receita (e, quando aplicável, da CPRB) ultrapassar R$ 10.000,00 — a partir desse mês e pelos demais meses do ano-calendário. O limite é sobre tributos apurados, não sobre o valor recebido. sped.rfb.gov.br+2Serviços e Informações do Brasil+2

Base legal (essencial)

  • IN RFB nº 1.252/2012 (EFD-Contribuições): define obrigados e a dispensa para imunes/isentas até o teto mensal de R$ 10.000, e a obrigação a partir do mês em que o teto for ultrapassado. LexML+2sped.rfb.gov.br+2
  • Perguntas & Respostas oficiais da RFB/Sped: reforçam que o foco é PIS/Cofins sobre a receita (e CPRB), conforme art. 4º da IN 1.252/2012. Serviços e Informações do Brasil+1

Observações importantes

  • PIS sobre a folha (1%) — típico de entidades sem fins lucrativos — não integra a EFD-Contribuições (o limite de R$ 10 mil refere-se às contribuições sobre a receita/CPRB). Desde jan/2024, a escrituração do PIS-folha migrou para eSocial/DCTFWeb (antes era informada na EFD em registro M350). sped.rfb.gov.br+2Legisweb+2
  • Recebimentos públicos por convênios/subvenções só impactam a EFD se gerarem receita tributável de PIS/Cofins. O simples recebimento de repasse, sem fato gerador de PIS/Cofins sobre receita, não obriga a EFD. Serviços e Informações do Brasil

Recomendações práticas

  1. Classifique o recurso: verifique se é convênio/subvenção sem contraprestação (em regra, fora do campo de PIS/Cofins sobre receita) ou se há receita sujeita a PIS/Cofins. Documente o enquadramento. Serviços e Informações do Brasil
  2. Cheque a apuração mensal de PIS/Cofins (sobre receita) e de CPRB (se a entidade estiver na desoneração): se > R$ 10.000,00 em qualquer mês, entregue a EFD daquele mês em diante até dezembro. TOTVS – Espaço Legislação
  3. PIS-folha (1%): apure/escritures via eSocial e DCTFWeb; não conta para o limite da EFD. sped.rfb.gov.br+1
  4. Sem movimento (sem receitas/sem créditos de PIS/Cofins no mês): observe as dispensas previstas e a obrigação de entregar dezembro indicando os meses “sem dados”, quando aplicável. Ideal Softwares

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