Por que o DARF não aparece
- Processo ainda não apto ao pagamento (ex.: dentro do prazo de defesa/recurso ou sem NIP registrada). O sistema só habilita a guia quando a fase permite pagar. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
- Integração DET ↔ e-Processo: algumas comunicações (autos, multas) dependem dessa integração; quando há indisponibilidade, a emissão pode falhar. Domicílio Eletrônico Trabalhista
Como emitir corretamente (passo a passo oficial)
- Entre no e-Processo/eCPMR e vá em Processo Eletrônico → Emitir DARF (se o seu for processo físico, use Processo Físico → Emitir DARF). eprocesso.sit.trabalho.gov.br+1
- Informe nº do processo (ou selecione “Número do Documento” e informe o nº do Auto de Infração) e clique Consultar. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
- Se aparecer a seção de emissão, preencha:
• Data de recebimento da NIP (ou, se foi por edital, considere ciência após 10 dias da publicação).
• Data de pagamento (o sistema calcula reduções se aplicável).
Depois clique em Emitir DARF. eprocesso.sit.trabalho.gov.br - Pague o DARF na rede bancária exatamente como emitido; o próprio sistema confere com a Receita, sem necessidade de envio de comprovante. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
Observações úteis
- Se você pagar em até 10 dias (contados da ciência) pode haver redução de 50% conforme as regras do processo — quando aplicável. O pagamento com redução implica renúncia ao recurso na segunda instância. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
Se continuar sem gerar
- Tente os dois caminhos de emissão (Processo Eletrônico e Processo Físico), pois algumas autuações antigas estão classificadas como físico. eprocesso.sit.trabalho.gov.br+1
- Fale com os canais oficiais:
• Unidade de Multas e Recursos do seu estado (contatos indicados no eCPMR). eprocesso.sit.trabalho.gov.br
• Suporte do DET: domicilio.sit@trabalho.gov.br ou Fale Conosco no GOV.BR (Fala.BR). eprocesso.sit.trabalho.gov.br+2Serviços e Informações do Brasil+2
• Página “Emitir DARF para Multa Trabalhista” (tem instruções e links diretos). Serviços e Informações do Brasil
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