Auto de infração – DET Trabalhista (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

Por que o DARF não aparece

  1. Processo ainda não apto ao pagamento (ex.: dentro do prazo de defesa/recurso ou sem NIP registrada). O sistema só habilita a guia quando a fase permite pagar. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
  2. Integração DET ↔ e-Processo: algumas comunicações (autos, multas) dependem dessa integração; quando há indisponibilidade, a emissão pode falhar. Domicílio Eletrônico Trabalhista

Como emitir corretamente (passo a passo oficial)

  1. Entre no e-Processo/eCPMR e vá em Processo Eletrônico → Emitir DARF (se o seu for processo físico, use Processo Físico → Emitir DARF). eprocesso.sit.trabalho.gov.br+1
  2. Informe nº do processo (ou selecione “Número do Documento” e informe o nº do Auto de Infração) e clique Consultar. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
  3. Se aparecer a seção de emissão, preencha:
    • Data de recebimento da NIP (ou, se foi por edital, considere ciência após 10 dias da publicação).
    • Data de pagamento (o sistema calcula reduções se aplicável).
    Depois clique em Emitir DARF. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
  4. Pague o DARF na rede bancária exatamente como emitido; o próprio sistema confere com a Receita, sem necessidade de envio de comprovante. eprocesso.sit.trabalho.gov.br

Observações úteis

  • Se você pagar em até 10 dias (contados da ciência) pode haver redução de 50% conforme as regras do processo — quando aplicável. O pagamento com redução implica renúncia ao recurso na segunda instância. eprocesso.sit.trabalho.gov.br

Se continuar sem gerar

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