Autuação do Crea. Você precisa mesmo de registro no CREA?

1) Confira o auto e o prazo

Leia o auto de infração e anote o prazo para defesa. Em muitos CREAs o prazo é de 10 dias a partir do recebimento para apresentar defesa (o pagamento é opcional nessa fase). Ex.: CREA-SP e CREA-MG indicam 10 dias. Se você protocola defesa no prazo, a multa fica suspensa até o julgamento. CreaSP+2CREA-MG+2

2) Você precisa mesmo de registro no CREA?

A regra geral no Brasil é: só precisa de registro (e responsável técnico) se a atividade básica da empresa for de engenharia ou se você prestar serviços técnicos dessa área a terceiros — isso está no art. 1º da Lei 6.839/80 e é a orientação consolidada do STJ. Planalto+1

  • Como marcenaria/fabricação de móveis: há estados/conselhos que enquadram a fabricação industrial como “produção técnica especializada” e exigem registro. Por exemplo, no CREA-SP o CNAE 3101-2/00 (“Fabricação de móveis com predominância de madeira”) está marcado como “Sim” (obrigatório). Outros CREAs usam listas e entendimentos parecidos. CreaSP
  • Por outro lado, existem decisões dizendo que empresa cuja atividade básica não é de engenharia não precisa se registrar no CREA (o foco é o que você efetivamente faz: fabricar/serrar/montar vs. projetar/instalar/emitir ART, etc.). Superior Tribunal de Justiça+1

Em resumo: se você só fabrica móveis e não executa projetos/obras/instalações de engenharia para terceiros, há tese para defesa; mas alguns CREAs entendem que a indústria precisa de registro e responsável técnico.

3) Se optar por defender (contestar a autuação)

  • Onde protocolar: use o canal de defesa do seu CREA (ex.: em SP é um formulário online específico). CreaSP
  • Efeito: defesa suspende a cobrança até o julgamento. CreaSP
  • O que anexar (dicas):
    • Contrato social e CNAEs;
    • Descrição do processo produtivo (mostrando que não há projeto/execução de obras de engenharia, nem ART);
    • Notas fiscais dos últimos 90 dias (para provar a natureza das atividades);
    • Fotos do galpão/máquinas e ausência de prestação de serviços técnicos a terceiros. CreaSP
  • Argumentos jurídicos essenciais:
    • Lei 6.839/80, art. 1º (registro depende da atividade básica/serviços a terceiros);
    • Jurisprudência do STJ confirmando esse critério;
    • Que sua empresa não executa atividades privativas das engenharias (sem projetos/instalações/ART). Planalto+1

Modelo curtinho de defesa (ajuste ao seu caso):
“Venho apresentar defesa ao Auto nº _, recebido em //. A atividade básica da empresa (CNAE ___ – fabricação de móveis em madeira) consiste exclusivamente em produção/marcenaria, sem execução de obras, projetos, instalações ou serviços de engenharia a terceiros, não emitimos ART. Pelo art. 1º da Lei 6.839/80 e pela jurisprudência do STJ sobre ‘atividade básica’, não se exige registro no CREA para a atividade desenvolvida. Anexo documentação comprobatória (contrato social, notas fiscais, descrição do processo, fotos). Requeiro o arquivamento do auto. Caso V. Sª entenda de modo diverso, requeiro prazo para regularização sem multa.”

4) Se decidir regularizar (quando o CREA do seu estado exigir)

  • Providencie registro da empresa no CREA e indicação de responsável técnico com atribuição compatível. Atenção: pagar a multa sem regularizar pode gerar novas autuações por reincidência. CreaSP

5) E se a defesa for negada?

Cabe recurso ao Plenário do CREA (prazos típicos de até 60 dias) e, depois, ao Confea (também 60 dias). Os prazos exatos vêm na notificação do seu CREA. CREA RN+1

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