Tenho uma empresa que foi dado baixa, e um ex funcionário foi demitido, mas não consta a baixa na carteira digital dele, isso foi em 2019, o que faço agora? Base Legal e Recomendações
Claro — dá pra resolver. Vou separar em “Base legal” e “O que fazer agora (passo a passo)”, pensando tanto no lado da empresa (mesmo baixada) quanto do ex-empregado.
Base legal (resumo com artigos e normas)
- CTPS Digital substitui as anotações físicas: desde 24/set/2019, as informações que o empregador envia ao eSocial valem como as anotações na carteira (admissão, alterações e desligamento). Base: Portaria SEPRT nº 1.195/2019 e orientação oficial do MTE. Normas Legais+1
- Obrigação de anotar/registrar o contrato: a CLT impõe ao empregador o dever de fazer as anotações devidas na CTPS (no meio eletrônico, via eSocial). Modelo Inicial
- Envio do desligamento ao eSocial: a baixa é feita pelo evento S-2299 (Desligamento). O envio fora do prazo é possível (gera passivo/multa), mas é o que efetiva a baixa que aparece na CTPS Digital e também ajusta FGTS/INSS. Informanet+2Serviços e Informações do Brasil+2
- Se o empregador não cumpre: a Justiça do Trabalho pode determinar e até lançar diretamente a anotação de vínculo/baixa na CTPS Digital (módulo judicial integrado ao eSocial), com base no art. 39 da CLT. TST+1
O que fazer agora
1) Caminho “empresa/contabilidade” (se ainda há alguém que possa operar pelo CNPJ)
- Verificar no eSocial se o evento S-2299 do trabalhador foi enviado em 2019.
• Se não foi, enviar agora o S-2299 com a data correta da rescisão (2019).
• Se foi enviado com erro, retificar o S-2299 (isso também ajusta FGTS no FGTS Digital). Informanet+1 - Conferir o espelho na CTPS Digital (após o processamento do eSocial, é o que aparece no app do trabalhador). Serviços e Informações do Brasil
Observação: mesmo “fora do prazo”, o sistema aceita o envio/retificação; o risco é multa administrativa por informação intempestiva, mas é preferível regularizar para cessar o vínculo em aberto. TOTVS – Espaço Legislação
2) Empresa baixada e sem acesso operacional
Se ninguém consegue mais transmitir pelo eSocial (CNPJ baixado, sem procuração/senha, sem contador):
- Opção A — Auditoria-Fiscal do Trabalho (MTE): registrar denúncia trabalhista relatando o vínculo em aberto na CTPS Digital e a baixa do CNPJ. A fiscalização pode intimar responsáveis/sucessores para regularizar e lançar a baixa. (Canal oficial: serviço “Realizar Denúncia Trabalhista” no Gov.br). Serviços e Informações do Brasil
- Opção B — Justiça do Trabalho: o ex-empregado pode ajuizar reclamação pedindo anotação/baixa. Hoje, as Varas têm módulo para anotar diretamente na CTPS Digital (sem depender da empresa), com base no art. 39 da CLT. TST+1
Dica prática: leve/encaminhe documentos que provem a rescisão (TRCT, recibos, e-mails, holerites finais, extrato FGTS, etc.). Isso acelera tanto na Auditoria-Fiscal quanto no Judiciário. (O processamento da CTPS Digital espelha o que é consolidado via eSocial/CNIS.) Serviços e Informações do Brasil+1
Recomendações objetivas (checklist)
Se você representa a empresa (ou os sócios):
- Reúna dados do vínculo (CPF, datas, motivo da rescisão).
- Tente habilitar acesso ao eSocial (via gov.br/contabilidade/procuração) e envie/retifique o S-2299. Informanet
- Se for impossível operar, informe o ex-empregado a seguir pelos canais MTE ou Justiça do Trabalho (abaixo) — isso encerra formalmente o vínculo.
Se você assessora o ex-empregado:
- Consultar a CTPS Digital (app) e emitir prints do vínculo em aberto. Serviços e Informações do Brasil
- Tentar a via administrativa: denúncia no MTE pedindo a regularização da baixa. Serviços e Informações do Brasil
- Ou partir direto para a via judicial: ação trabalhista pedindo baixa na CTPS Digital; o juiz pode lançar a baixa no sistema. TST
Observações de 2019 (caso concreto)
- Em 2019 a CTPS Digital já estava em implantação e, a partir de 24/09/2019, passou a substituir a carteira física para fins de anotação. Desligamentos daquele período devem constar na CTPS Digital se o empregador enviou o S-2299. Se não constou, regulariza-se agora (via eSocial, MTE ou Justiça). Serviços e Informações do Brasil+1



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