BAR… é obrigado a dar uma folga no domingo ? base legal e Recomendações

bar não é obrigado a dar folga todo domingo, mas tem que dar 1 dia de descanso por semana (24h) e, dependendo da regra aplicável, esse descanso precisa cair no domingo com certa periodicidade. Veja:

Base legal (com o que realmente se aplica)

  • Descanso semanal remunerado (DSR): todo empregado tem direito a 24h seguidas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Se houver trabalho aos domingos, a empresa deve manter escala de revezamento (quadro mensal). Planalto+1
  • Regra geral (setores não enquadrados no “comércio em geral”): pelo menos 1 domingo de folga a cada 7 semanas, conforme a Portaria 417/1966 (ainda aplicada). Lefisc
  • Comércio em geral (onde bares/restaurantes costumam se enquadrar conforme a CCT local): o DSR deve coincidir com o domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanas (art. 6º, par. único, da Lei 10.101/2000). Portal da Câmara dos Deputados
  • Trabalhadoras mulheres: se houver trabalho aos domingos, o descanso dominical tem de ser quinzenal (art. 386 da CLT, entendimento confirmado pelo STF/TST). TST
  • Se não houver folga compensatória: domingo/feriado trabalhado paga em dobro (Súmula 146 do TST e art. 9º da Lei 605/49). Meu Vade Mecum Online+1

Em resumo para um bar: 1 DSR por semana sempre. E, na prática, organize a escala para dar 1 domingo de folga a cada 3 semanas (via Lei 10.101/2000, se a categoria for “comércio em geral”); no mínimo a cada 7 semanas se não for comércio; a cada 15 dias para mulheres. Portal da Câmara dos Deputados+2Lefisc+2

Recomendações práticas

  • Cheque a CCT do sindicato de bares e restaurantes da sua cidade: ela costuma detalhar a periodicidade do domingo de folga e pode ser mais protetiva que a lei.
  • Faça uma escala 6×1 (ou equivalente) com revezamento dominical, fixando quadro mensal visível aos empregados, como pede a CLT. Planalto
  • Registre ponto e compensações (banco de horas/acordo), para provar as folgas dadas e evitar pagar em dobro sem necessidade. Meu Vade Mecum Online
  • Atenção a feriados: para comércio, abrir em feriados costuma depender de autorização em CCT e da lei municipal; o MTE reforçou isso (Portaria 3.665/2023, com efeitos operacionalizados e prazos). Serviços e Informações do Brasil

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