Cálculo do Fator R: Entenda as Segregações, Parametrizações, Cálculos, Riscos e Base Legal
1. Introdução
O Fator R é um componente fundamental no regime de apuração do Simples Nacional, especialmente para empresas que atuam em atividades do Anexo III e Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006. Seu objetivo é determinar em qual anexo a empresa deve ser tributada, considerando a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. O correto entendimento e aplicação do Fator R é crucial para evitar erros fiscais e maximizar a eficiência tributária.
2. O que é o Fator R?
O Fator R é o resultado da fórmula:

Ele é utilizado exclusivamente para atividades listadas nos Anexos III e V da tabela do Simples Nacional. A depender do resultado do Fator R:
- Se Fator R ≥ 28% → tributação pelo Anexo III
- Se Fator R < 28% → tributação pelo Anexo V
3. Segregações de Receita
As receitas devem ser segregadas corretamente para cada tipo de atividade, já que o Fator R só se aplica a atividades intelectuais, técnicas, desportivas, científicas e similares (ex: serviços de TI, advocacia, medicina, arquitetura, engenharia etc).
Exemplos de Segregações:
Tipo de Receita | Anexo Base | Fator R se aplica? |
---|---|---|
Serviços de limpeza | Anexo IV | Não |
Serviços de informática | Anexo III/V | Sim |
Serviços médicos e odontológicos | Anexo III/V | Sim |
Comércio | Anexo I | Não |
Indústria | Anexo II | Não |
⚠️ Ponto de Atenção: Uma empresa pode ter receitas enquadradas em diferentes anexos. É necessário aplicar o Fator R apenas para aquelas sujeitas ao Anexo III ou V.
4. Parametrizações e Cálculos
4.1. Folha de Salários (numerador):
Inclui:
- Pró-labore de sócios com recolhimento de INSS
- Salários e encargos (INSS patronal, FGTS, 13º etc.)
- Remuneração de empregados e sócios com vínculo empregatício ou contribuição previdenciária
Não inclui:
- Estagiários
- Autônomos sem retenção de INSS
- Distribuição de lucros
4.2. Receita Bruta (denominador):
Receita auferida pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
5. Exemplo Prático
Suponha uma empresa de serviços de tecnologia (atividade sujeita ao Anexo III ou V):
- Receita Bruta (últimos 12 meses): R$ 1.000.000,00
- Folha de Salários (últimos 12 meses): R$ 320.000,00

Como 32% > 28%, aplica-se Anexo III, que tem alíquotas menores em comparação ao Anexo V.
6. Riscos e Pontos de Atenção
6.1. Erro de parametrização contábil
- Lançamento incorreto de pró-labore ou salários pode alterar o Fator R.
- Solução: parametrizar corretamente o plano de contas e classificar apropriadamente as receitas e despesas.
6.2. Mudança de anexo sem revisão de alíquota
- Pode levar ao pagamento a maior ou a menor de tributos.
- Recomendação: simular ambos os cenários e revisar periodicamente o enquadramento.
6.3. Receitas acessórias
- Receitas não operacionais podem ser somadas à base, impactando negativamente o Fator R.
6.4. Folha concentrada no final do período
- Empresas que contratam mão de obra tardiamente podem ter Fator R artificialmente baixo no início.
7. Base Legal
- Lei Complementar nº 123/2006 – institui o Simples Nacional
- Resolução CGSN nº 140/2018 – regulamenta o Simples Nacional e detalha o cálculo do Fator R
- Art. 18, § 5-J da LC 123/2006 – estabelece o limite de 28% como critério para aplicação do Anexo III
- IN RFB nº 1.234/2012 – trata da apuração e escrituração do Simples Nacional
8. Considerações Finais
O correto cálculo do Fator R é essencial para garantir que a empresa seja tributada de forma justa e dentro da legalidade. Pequenos erros em lançamentos contábeis ou interpretação da legislação podem gerar grandes impactos financeiros. Recomenda-se que as empresas que atuam com atividades sujeitas ao Fator R realizem constantemente simulações, mantenham suas obrigações acessórias em dia e contem com o apoio de contadores experientes.
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✅ Segregações de Receita no Simples Nacional
A segregação de receitas consiste na classificação correta da receita auferida pela empresa conforme o tipo de atividade exercida, de forma a permitir a correta apuração e recolhimento dos tributos no regime do Simples Nacional. Cada segregação está associada a um Anexo e possui regras próprias.
📂 1. Receitas de Venda de Mercadorias (Comércio)
- Natureza da atividade: Compra e revenda de produtos, sem transformação.
- Anexo: I
- Exemplos:
- Lojas de roupas
- Supermercados
- Papelarias
Implicações:
- Fator R: Não se aplica
- Tributos inclusos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, CPP
🏭 2. Receitas de Indústria (Fabricação/Transformação)
- Natureza da atividade: Transformação de matéria-prima em produto final.
- Anexo: II
- Exemplos:
- Fábricas de móveis
- Indústrias alimentícias
Implicações:
- Fator R: Não se aplica
- Tributos inclusos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, CPP
🧰 3. Receitas de Prestação de Serviços – Anexo III
- Natureza da atividade: Serviços considerados menos intensivos em mão de obra qualificada.
- Anexo: III (ou V, dependendo do Fator R)
- Exemplos:
- Serviços de manutenção predial
- Salões de beleza
- Escritórios de contabilidade
Implicações:
- Fator R: Sim, pode se aplicar
- Se Fator R ≥ 28%: permanece no Anexo III
- Se Fator R < 28%: vai para o Anexo V
🧠 4. Receitas de Serviços Profissionais de Natureza Intelectual – Anexo V
- Natureza da atividade: Serviços intelectuais ou que dependem essencialmente da atuação técnica dos sócios ou profissionais.
- Anexo: V (ou III, dependendo do Fator R)
- Exemplos:
- Médicos, dentistas
- Engenheiros, arquitetos
- TI, consultoria, advocacia
Implicações:
- Fator R: Sim, obrigatório
- Enquadramento depende da relação folha/receita bruta
- ≥ 28% → Anexo III
- < 28% → Anexo V
🧹 5. Receitas com Cessão de Mão de Obra ou Serviços Comuns – Anexo IV
- Natureza da atividade: Serviços com fornecimento de mão de obra predominante, normalmente terceirizados.
- Anexo: IV
- Exemplos:
- Limpeza, vigilância, segurança
- Construção civil (sem fornecimento de material)
Implicações:
- Fator R: Não se aplica
- INSS Patronal deve ser recolhido à parte pela empresa tomadora (não está incluído no DAS)
🧱 6. Receita com Construção Civil (Obras de Engenharia)
- Anexos possíveis:
- Anexo III: com fornecimento de material
- Anexo IV: sem fornecimento de material
Implicações:
- Fator R: Não se aplica
- Importante segregar corretamente entre material e mão de obra
📎 7. Receitas Financeiras, Aluguéis, Juros e Outras Receitas Acessórias
- Natureza da atividade: Receitas não decorrentes da atividade-fim.
- Anexo: Nenhum (não entram no cálculo do DAS, mas devem ser informadas)
- Exemplos:
- Juros de aplicações financeiras
- Aluguéis de imóveis próprios (se não for atividade principal)
Implicações:
- Fator R: Não se aplica
- Não afeta diretamente o DAS, mas entra na receita bruta total (impactando Fator R!)
💡 8. Receita de Exportação
- Natureza da atividade: Venda de mercadorias ou serviços para o exterior.
- Anexo: Mesmo do serviço ou produto, mas com isenção de ICMS/PIS/COFINS
- Exemplos:
- Exportação de software (TI)
- Venda de produtos físicos para o exterior
Implicações:
- Fator R: Sim, se for serviço do Anexo III/V
- Receita isenta do DAS relativo a alguns tributos
📚 Resumo das Segregações
Tipo de Receita | Anexo | Fator R se Aplica? | Observações |
---|---|---|---|
Comércio | I | Não | Compra e revenda sem transformação |
Indústria | II | Não | Transformação de matéria-prima |
Serviços Gerais (Contábil, Salão) | III | Sim | Se < 28%, vai para o Anexo V |
Serviços Intelectuais (TI, Eng) | V | Sim | Se ≥ 28%, vai para o Anexo III |
Cessão de Mão de Obra | IV | Não | INSS Patronal fora do DAS |
Construção Civil | III ou IV | Não | Depende do fornecimento de material |
Receita Acessória (Aluguéis, etc) | — | Parcialmente | Afeta cálculo do Fator R, mas não do DAS |
Exportação | Varia | Sim/Não | Receita isenta de tributos federais |
⚠️ Principais Pontos de Atenção
- Parametrizar corretamente o sistema contábil/fiscal
- Atualizar códigos de CNAE e atividades no contrato social
- Separar corretamente os tipos de receita na hora da emissão da NFS-e ou NF-e
- Evitar “mistura” de receitas em um mesmo lançamento
- Avaliar se a atividade requer retenção de tributos ou INSS
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2 Responses
Bom dia Sr. Pedro Reis !
Fiz a leitura do material acima e achei muito bom e bastante explicativo, parabéns pelo trabalho e obrigado por disponibilizá-lo.
Contudo, sempre tive dúvida quanto ao pagamento de autonomos (RPA), se o valor entra ou não no cálculo do fator R.
Gostaria muito saber sua opinião a respeito.
📌 Resumo da Resposta:
Sim, os valores pagos a autônomos por meio de RPA podem ser considerados no cálculo do Fator R, desde que sejam tributados como folha de salários (com INSS patronal e retenções aplicáveis), nos termos do art. 18, § 24 da LC 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018.
✅ Base Legal:
🔹 Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 18, § 24
Para efeito de determinação da alíquota efetiva, considera-se:
[…]
III – a folha de salários inclui o montante pago a título de pro labore, salários e demais remunerações, inclusive encargos, aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestem serviços à empresa.
👉 Isso inclui autônomos (contribuintes individuais) quando há retenção e recolhimento do INSS pela empresa, o que é típico nos pagamentos via RPA.
🔹 Resolução CGSN nº 140/2018 – Art. 145, § 1º
Para fins do disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se folha de salários o montante pago a título de salários, retiradas de pró-labore, remuneração de autônomos, e encargos incidentes.
📘 Condições para inclusão no Fator R:
Para que os valores pagos via RPA sejam incluídos no denominador do Fator R (folha de salários), é necessário:
Retenção de INSS (11%) do autônomo (contribuinte individual);
Recolhimento de INSS patronal (20%) pela empresa (exceto se houver desoneração);
Pagamento registrado e declarado (SEFIP, eSocial, etc.);
Documentação adequada (RPA, recibos, etc.).
⚠️ Atenção:
Não entra no Fator R se o pagamento for feito sem incidência de encargos trabalhistas, como por exemplo pagamento a pessoa jurídica ou informalidade.
O Fator R afeta diretamente se a empresa estará no Anexo III ou V do Simples Nacional (e, consequentemente, a alíquota aplicada).