Cálculo do Fator R

Cálculo do Fator R: Entenda as Segregações, Parametrizações, Cálculos, Riscos e Base Legal

1. Introdução

O Fator R é um componente fundamental no regime de apuração do Simples Nacional, especialmente para empresas que atuam em atividades do Anexo III e Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006. Seu objetivo é determinar em qual anexo a empresa deve ser tributada, considerando a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. O correto entendimento e aplicação do Fator R é crucial para evitar erros fiscais e maximizar a eficiência tributária.


2. O que é o Fator R?

O Fator R é o resultado da fórmula:

Ele é utilizado exclusivamente para atividades listadas nos Anexos III e V da tabela do Simples Nacional. A depender do resultado do Fator R:

  • Se Fator R ≥ 28% → tributação pelo Anexo III
  • Se Fator R < 28% → tributação pelo Anexo V

3. Segregações de Receita

As receitas devem ser segregadas corretamente para cada tipo de atividade, já que o Fator R só se aplica a atividades intelectuais, técnicas, desportivas, científicas e similares (ex: serviços de TI, advocacia, medicina, arquitetura, engenharia etc).

Exemplos de Segregações:

Tipo de ReceitaAnexo BaseFator R se aplica?
Serviços de limpezaAnexo IVNão
Serviços de informáticaAnexo III/VSim
Serviços médicos e odontológicosAnexo III/VSim
ComércioAnexo INão
IndústriaAnexo IINão

⚠️ Ponto de Atenção: Uma empresa pode ter receitas enquadradas em diferentes anexos. É necessário aplicar o Fator R apenas para aquelas sujeitas ao Anexo III ou V.


4. Parametrizações e Cálculos

4.1. Folha de Salários (numerador):

Inclui:

  • Pró-labore de sócios com recolhimento de INSS
  • Salários e encargos (INSS patronal, FGTS, 13º etc.)
  • Remuneração de empregados e sócios com vínculo empregatício ou contribuição previdenciária

Não inclui:

  • Estagiários
  • Autônomos sem retenção de INSS
  • Distribuição de lucros

4.2. Receita Bruta (denominador):

Receita auferida pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.


5. Exemplo Prático

Suponha uma empresa de serviços de tecnologia (atividade sujeita ao Anexo III ou V):

  • Receita Bruta (últimos 12 meses): R$ 1.000.000,00
  • Folha de Salários (últimos 12 meses): R$ 320.000,00

Como 32% > 28%, aplica-se Anexo III, que tem alíquotas menores em comparação ao Anexo V.


6. Riscos e Pontos de Atenção

6.1. Erro de parametrização contábil

  • Lançamento incorreto de pró-labore ou salários pode alterar o Fator R.
  • Solução: parametrizar corretamente o plano de contas e classificar apropriadamente as receitas e despesas.

6.2. Mudança de anexo sem revisão de alíquota

  • Pode levar ao pagamento a maior ou a menor de tributos.
  • Recomendação: simular ambos os cenários e revisar periodicamente o enquadramento.

6.3. Receitas acessórias

  • Receitas não operacionais podem ser somadas à base, impactando negativamente o Fator R.

6.4. Folha concentrada no final do período

  • Empresas que contratam mão de obra tardiamente podem ter Fator R artificialmente baixo no início.

7. Base Legal

  • Lei Complementar nº 123/2006 – institui o Simples Nacional
  • Resolução CGSN nº 140/2018 – regulamenta o Simples Nacional e detalha o cálculo do Fator R
  • Art. 18, § 5-J da LC 123/2006 – estabelece o limite de 28% como critério para aplicação do Anexo III
  • IN RFB nº 1.234/2012 – trata da apuração e escrituração do Simples Nacional

8. Considerações Finais

O correto cálculo do Fator R é essencial para garantir que a empresa seja tributada de forma justa e dentro da legalidade. Pequenos erros em lançamentos contábeis ou interpretação da legislação podem gerar grandes impactos financeiros. Recomenda-se que as empresas que atuam com atividades sujeitas ao Fator R realizem constantemente simulações, mantenham suas obrigações acessórias em dia e contem com o apoio de contadores experientes.

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Segregações de Receita no Simples Nacional

A segregação de receitas consiste na classificação correta da receita auferida pela empresa conforme o tipo de atividade exercida, de forma a permitir a correta apuração e recolhimento dos tributos no regime do Simples Nacional. Cada segregação está associada a um Anexo e possui regras próprias.


📂 1. Receitas de Venda de Mercadorias (Comércio)

  • Natureza da atividade: Compra e revenda de produtos, sem transformação.
  • Anexo: I
  • Exemplos:
    • Lojas de roupas
    • Supermercados
    • Papelarias

Implicações:

  • Fator R: Não se aplica
  • Tributos inclusos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, CPP

🏭 2. Receitas de Indústria (Fabricação/Transformação)

  • Natureza da atividade: Transformação de matéria-prima em produto final.
  • Anexo: II
  • Exemplos:
    • Fábricas de móveis
    • Indústrias alimentícias

Implicações:

  • Fator R: Não se aplica
  • Tributos inclusos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, CPP

🧰 3. Receitas de Prestação de Serviços – Anexo III

  • Natureza da atividade: Serviços considerados menos intensivos em mão de obra qualificada.
  • Anexo: III (ou V, dependendo do Fator R)
  • Exemplos:
    • Serviços de manutenção predial
    • Salões de beleza
    • Escritórios de contabilidade

Implicações:

  • Fator R: Sim, pode se aplicar
  • Se Fator R ≥ 28%: permanece no Anexo III
  • Se Fator R < 28%: vai para o Anexo V

🧠 4. Receitas de Serviços Profissionais de Natureza Intelectual – Anexo V

  • Natureza da atividade: Serviços intelectuais ou que dependem essencialmente da atuação técnica dos sócios ou profissionais.
  • Anexo: V (ou III, dependendo do Fator R)
  • Exemplos:
    • Médicos, dentistas
    • Engenheiros, arquitetos
    • TI, consultoria, advocacia

Implicações:

  • Fator R: Sim, obrigatório
  • Enquadramento depende da relação folha/receita bruta
    • ≥ 28% → Anexo III
    • < 28% → Anexo V

🧹 5. Receitas com Cessão de Mão de Obra ou Serviços Comuns – Anexo IV

  • Natureza da atividade: Serviços com fornecimento de mão de obra predominante, normalmente terceirizados.
  • Anexo: IV
  • Exemplos:
    • Limpeza, vigilância, segurança
    • Construção civil (sem fornecimento de material)

Implicações:

  • Fator R: Não se aplica
  • INSS Patronal deve ser recolhido à parte pela empresa tomadora (não está incluído no DAS)

🧱 6. Receita com Construção Civil (Obras de Engenharia)

  • Anexos possíveis:
    • Anexo III: com fornecimento de material
    • Anexo IV: sem fornecimento de material

Implicações:

  • Fator R: Não se aplica
  • Importante segregar corretamente entre material e mão de obra

📎 7. Receitas Financeiras, Aluguéis, Juros e Outras Receitas Acessórias

  • Natureza da atividade: Receitas não decorrentes da atividade-fim.
  • Anexo: Nenhum (não entram no cálculo do DAS, mas devem ser informadas)
  • Exemplos:
    • Juros de aplicações financeiras
    • Aluguéis de imóveis próprios (se não for atividade principal)

Implicações:

  • Fator R: Não se aplica
  • Não afeta diretamente o DAS, mas entra na receita bruta total (impactando Fator R!)

💡 8. Receita de Exportação

  • Natureza da atividade: Venda de mercadorias ou serviços para o exterior.
  • Anexo: Mesmo do serviço ou produto, mas com isenção de ICMS/PIS/COFINS
  • Exemplos:
    • Exportação de software (TI)
    • Venda de produtos físicos para o exterior

Implicações:

  • Fator R: Sim, se for serviço do Anexo III/V
  • Receita isenta do DAS relativo a alguns tributos

📚 Resumo das Segregações

Tipo de ReceitaAnexoFator R se Aplica?Observações
ComércioINãoCompra e revenda sem transformação
IndústriaIINãoTransformação de matéria-prima
Serviços Gerais (Contábil, Salão)IIISimSe < 28%, vai para o Anexo V
Serviços Intelectuais (TI, Eng)VSimSe ≥ 28%, vai para o Anexo III
Cessão de Mão de ObraIVNãoINSS Patronal fora do DAS
Construção CivilIII ou IVNãoDepende do fornecimento de material
Receita Acessória (Aluguéis, etc)ParcialmenteAfeta cálculo do Fator R, mas não do DAS
ExportaçãoVariaSim/NãoReceita isenta de tributos federais

⚠️ Principais Pontos de Atenção

  • Parametrizar corretamente o sistema contábil/fiscal
  • Atualizar códigos de CNAE e atividades no contrato social
  • Separar corretamente os tipos de receita na hora da emissão da NFS-e ou NF-e
  • Evitar “mistura” de receitas em um mesmo lançamento
  • Avaliar se a atividade requer retenção de tributos ou INSS

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2 Responses

  1. Bom dia Sr. Pedro Reis !
    Fiz a leitura do material acima e achei muito bom e bastante explicativo, parabéns pelo trabalho e obrigado por disponibilizá-lo.
    Contudo, sempre tive dúvida quanto ao pagamento de autonomos (RPA), se o valor entra ou não no cálculo do fator R.
    Gostaria muito saber sua opinião a respeito.

    • 📌 Resumo da Resposta:
      Sim, os valores pagos a autônomos por meio de RPA podem ser considerados no cálculo do Fator R, desde que sejam tributados como folha de salários (com INSS patronal e retenções aplicáveis), nos termos do art. 18, § 24 da LC 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018.

      ✅ Base Legal:
      🔹 Lei Complementar nº 123/2006 – Art. 18, § 24
      Para efeito de determinação da alíquota efetiva, considera-se:
      […]
      III – a folha de salários inclui o montante pago a título de pro labore, salários e demais remunerações, inclusive encargos, aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestem serviços à empresa.

      👉 Isso inclui autônomos (contribuintes individuais) quando há retenção e recolhimento do INSS pela empresa, o que é típico nos pagamentos via RPA.

      🔹 Resolução CGSN nº 140/2018 – Art. 145, § 1º
      Para fins do disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se folha de salários o montante pago a título de salários, retiradas de pró-labore, remuneração de autônomos, e encargos incidentes.

      📘 Condições para inclusão no Fator R:
      Para que os valores pagos via RPA sejam incluídos no denominador do Fator R (folha de salários), é necessário:

      Retenção de INSS (11%) do autônomo (contribuinte individual);

      Recolhimento de INSS patronal (20%) pela empresa (exceto se houver desoneração);

      Pagamento registrado e declarado (SEFIP, eSocial, etc.);

      Documentação adequada (RPA, recibos, etc.).

      ⚠️ Atenção:
      Não entra no Fator R se o pagamento for feito sem incidência de encargos trabalhistas, como por exemplo pagamento a pessoa jurídica ou informalidade.

      O Fator R afeta diretamente se a empresa estará no Anexo III ou V do Simples Nacional (e, consequentemente, a alíquota aplicada).

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