CIT x CST no NFCE…

CIT x CST

  • CIT (Código de Tributação do ICMS na NFC-e)
    É um código específico usado em alguns estados (ex.: Ceará e outros que implementaram o MFE – Módulo Fiscal Eletrônico) para identificar a tributação do ICMS em operações de NFC-e.
    Ele não é nacional, e cada estado pode padronizar ou exigir seu próprio código.
  • CST (Código de Situação Tributária)
    É um código nacional, previsto no Convênio SINIEF 06/89 e na legislação do ICMS, usado para identificar a situação da mercadoria ou serviço frente ao ICMS (tributado integralmente, isento, substituição tributária, etc.).
    O CST é obrigatório para NF-e e NFC-e, mas com a simplificação do Simples Nacional, alguns contribuintes utilizam o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).

São a mesma coisa?

👉 Não.
Apesar de ambos estarem ligados ao tratamento tributário do ICMS, o CIT não substitui o CST.

  • O CST/CSOSN é obrigatório nacionalmente e deve constar em todas as notas.
  • O CIT é uma exigência estadual (para NFC-e em determinados estados) e funciona como complemento, servindo ao fisco estadual para enquadramento das operações no sistema da SEFAZ.

Ou seja: o CST continua sendo utilizado normalmente, e o CIT é informado adicionalmente quando exigido pelo estado.


Base Legal

  • CST/CSOSN: Convênio SINIEF 06/89, Ajuste SINIEF 07/05 (instituiu a NF-e e NFC-e).
  • CIT: Normas estaduais. Exemplo: no Ceará, a obrigatoriedade do CIT está na Instrução Normativa SEFAZ/CE nº 10/2017 e atualizações.

Recomendações Práticas

  1. Sempre informe o CST/CSOSN corretamente, de acordo com o regime tributário.
  2. Verifique se o seu estado exige o CIT para NFC-e. Caso sim, configure no sistema emissor.
  3. Não confundir os códigos: o CIT é estadual, o CST/CSOSN é nacional.
  4. Consulte seu contador ou a legislação estadual da SEFAZ para garantir a correta parametrização.

📊 Tabela Comparativa CST/CSOSN x CIT (exemplo CE)

Situação TributáriaCST/CSOSN (nacional)DescriçãoCIT (CE – NFC-e/MFE)Descrição resumida
Tributado integralmenteCST 00 (ou CSOSN 102 / CSOSN 500 no Simples Nacional)Operação tributada integralmente1Tributado integralmente
Tributado com redução de base de cálculoCST 20ICMS com redução de base2Tributado com redução
IsentoCST 40 / CSOSN 400Operação isenta de ICMS3Isento de ICMS
Não tributadoCST 41Operação não tributada4Não tributado
ICMS diferidoCST 51ICMS diferido total ou parcial5Diferido
Substituição tributáriaCST 60 / CSOSN 500ICMS retido por ST6Substituição tributária
SuspensãoCST 50Suspensão do ICMS7Suspensão
Outras situaçõesCST 90 / CSOSN 900Outras8Outros (genérico)

📌 Resumo Importante

  • O CST/CSOSN sempre deve constar na NFC-e (base legal nacional).
  • O CIT é exigência estadual adicional, como no Ceará, para simplificar a leitura do fisco.
  • Muitas vezes, o CIT é uma “tradução simplificada” do CST/CSOSN.

📖 Base Legal

  • CST/CSOSN: Convênio SINIEF 06/89 e Ajuste SINIEF 07/05.
  • CIT (CE): Instrução Normativa SEFAZ/CE nº 10/2017 (e alterações posteriores).

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