CIT x CST
- CIT (Código de Tributação do ICMS na NFC-e)
É um código específico usado em alguns estados (ex.: Ceará e outros que implementaram o MFE – Módulo Fiscal Eletrônico) para identificar a tributação do ICMS em operações de NFC-e.
Ele não é nacional, e cada estado pode padronizar ou exigir seu próprio código. - CST (Código de Situação Tributária)
É um código nacional, previsto no Convênio SINIEF 06/89 e na legislação do ICMS, usado para identificar a situação da mercadoria ou serviço frente ao ICMS (tributado integralmente, isento, substituição tributária, etc.).
O CST é obrigatório para NF-e e NFC-e, mas com a simplificação do Simples Nacional, alguns contribuintes utilizam o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).
São a mesma coisa?
👉 Não.
Apesar de ambos estarem ligados ao tratamento tributário do ICMS, o CIT não substitui o CST.
- O CST/CSOSN é obrigatório nacionalmente e deve constar em todas as notas.
- O CIT é uma exigência estadual (para NFC-e em determinados estados) e funciona como complemento, servindo ao fisco estadual para enquadramento das operações no sistema da SEFAZ.
Ou seja: o CST continua sendo utilizado normalmente, e o CIT é informado adicionalmente quando exigido pelo estado.
Base Legal
- CST/CSOSN: Convênio SINIEF 06/89, Ajuste SINIEF 07/05 (instituiu a NF-e e NFC-e).
- CIT: Normas estaduais. Exemplo: no Ceará, a obrigatoriedade do CIT está na Instrução Normativa SEFAZ/CE nº 10/2017 e atualizações.
Recomendações Práticas
- Sempre informe o CST/CSOSN corretamente, de acordo com o regime tributário.
- Verifique se o seu estado exige o CIT para NFC-e. Caso sim, configure no sistema emissor.
- Não confundir os códigos: o CIT é estadual, o CST/CSOSN é nacional.
- Consulte seu contador ou a legislação estadual da SEFAZ para garantir a correta parametrização.
📊 Tabela Comparativa CST/CSOSN x CIT (exemplo CE)
Situação Tributária | CST/CSOSN (nacional) | Descrição | CIT (CE – NFC-e/MFE) | Descrição resumida |
---|---|---|---|---|
Tributado integralmente | CST 00 (ou CSOSN 102 / CSOSN 500 no Simples Nacional) | Operação tributada integralmente | 1 | Tributado integralmente |
Tributado com redução de base de cálculo | CST 20 | ICMS com redução de base | 2 | Tributado com redução |
Isento | CST 40 / CSOSN 400 | Operação isenta de ICMS | 3 | Isento de ICMS |
Não tributado | CST 41 | Operação não tributada | 4 | Não tributado |
ICMS diferido | CST 51 | ICMS diferido total ou parcial | 5 | Diferido |
Substituição tributária | CST 60 / CSOSN 500 | ICMS retido por ST | 6 | Substituição tributária |
Suspensão | CST 50 | Suspensão do ICMS | 7 | Suspensão |
Outras situações | CST 90 / CSOSN 900 | Outras | 8 | Outros (genérico) |
📌 Resumo Importante
- O CST/CSOSN sempre deve constar na NFC-e (base legal nacional).
- O CIT é exigência estadual adicional, como no Ceará, para simplificar a leitura do fisco.
- Muitas vezes, o CIT é uma “tradução simplificada” do CST/CSOSN.
📖 Base Legal
- CST/CSOSN: Convênio SINIEF 06/89 e Ajuste SINIEF 07/05.
- CIT (CE): Instrução Normativa SEFAZ/CE nº 10/2017 (e alterações posteriores).
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