Não é apropriado emitir remessa CFOP 6.923 usando CSOSN 101.
O 101 indica operação tributada pelo Simples com permissão de crédito; já a remessa 6.923 (venda à ordem / por conta e ordem) é simples remessa, sem destaque de ICMS (não é fato gerador do imposto nessa nota). Por isso, em regra, usa-se CSOSN 400 (“não tributada pelo Simples Nacional”) — em alguns cenários específicos, CSOSN 900 (“outros”). gestaocontabilidade.net+3Ideal Softwares+3Portal de Serviços da Receita+3
Base legal (e técnica)
- CFOP 6.923: “Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem…” (descrição oficial da tabela CFOP). Ideal Softwares
- Vedação de destaque de ICMS em remessas do tipo 5923/6923 (remessa a ordem / simples faturamento): orientação SEFAZ-RS (para regime normal usa-se CST 090/41 — por equivalência, no Simples não se destaca ICMS, logo CSOSN 400/900). Portal de Serviços da Receita
- CSOSN 101: “Tributada pelo Simples com permissão de crédito”. CSOSN 400: “Não tributada pelo Simples Nacional”. (Tabelas oficiais/compiladas do CSOSN). Informanet+1
Observação: a Resolução CGSN nº 140/2018 é o ato que rege o Simples e referencia as tabelas de CSOSN; os descritivos práticos acima reproduzem sua aplicação na NF-e. Normas Legais
Recomendações práticas (venda à ordem)
- Emita duas NF-e:
- Faturamento ao adquirente originário: CFOP 6.118/6.119 (conforme o caso). Aí, sim, pode haver CSOSN 101/102 conforme a tributação da venda.
- Remessa física ao destinatário final: CFOP 6.923, sem destaque de ICMS, CSOSN 400 (ou 900 se a UF exigir outro tratamento). Referencie na remessa a NF de faturamento (chave/numeração). Guia Tributário+1
- Preencha as informações complementares indicando tratar-se de remessa por conta e ordem (venda à ordem) e vincule as chaves das NF-e entre si.
- Cheque regras da UF (há FAQs e manuais estaduais, como o da SEFAZ-RS, que detalham validações). Portal de Serviços da Receita
- ST/monofásico: se a mercadoria estiver sob ST ou regime especial, confirme se há alguma particularidade (em geral, a remessa continua sem destaque; o tratamento tributário recai na NF de faturamento). Tecnospeed Atendimento
Em resumo
- CFOP 6.923 + CSOSN 101 → inadequado na remessa.
- Use CFOP 6.923 + CSOSN 400 (ou 900, se cabível), sem ICMS destacado; deixe a tributação para a NF de faturamento (6.118/6.119) conforme o caso. Portal de Serviços da Receita+1
Recomendamos sempre verificar a BASE LEGAL e Consultar um especialista.



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