Cmo faço para abater os valores de INSS pagos em duplicidade de uma doméstica?

Sim — dá para “abater” valores pagos em duplicidade somente dentro da mesma competência (mês) no próprio eSocial Doméstico; já não é permitido compensar em meses futuros. O que exceder (inclusive se você quiser “abater só o INSS” e não houver outra guia a emitir naquela competência) vira pedido de restituição.

Como abater apenas o INSS (mesma competência)

  1. Reabra a folha da competência em que houve o pagamento duplicado e vá em Emitir Guia (DAE) → Edição de Guia.
  2. Marque apenas “Contribuição Previdenciária (INSS)” e desmarque os demais itens (FGTS, GILRAT, IRRF).
  3. Clique em “Abater Pagamentos Anteriores”, selecione/informe a DAE já paga daquela mesma competência, e gere uma nova guia só com as diferenças (se houver). Essa funcionalidade vale justamente para abatimento de tributos específicos na mesma competência. Serviços e Informações do Brasil

Observação importante: se, após o abatimento, não restar nada a pagar (ou se você já quitou tudo em duplicidade), não há “crédito” para usar em meses seguintes — o caminho correto passa a ser a restituição. Serviços e Informações do Brasil

Se sobrou valor (inclusive só de INSS): restituição

Para pagamentos indevidos/duplicados feitos via DAE, a restituição é pedida eletronicamente pelo e-CAC no serviço “Obter restituição de tributos de empregador doméstico (DAE)”. Você informa número do DAE, competência e valores; a análise é automatizada. Serviços e Informações do Brasil

O próprio eSocial esclarece: não é possível usar o DAE pago em duplicidade para quitar outro mês; deve-se pedir restituição (INSS/IR na Receita; FGTS na Caixa). Serviços e Informações do Brasil

Para FGTS pago em duplicidade, use o formulário RDF – Retificação com Devolução do FGTS e protocole na Caixa. Serviços e Informações do Brasil

Base legal essencial

  • Lei Complementar 150/2015 (Simples Doméstico) e Decreto 8.373/2014 (eSocial). Estes fundamentam o regime unificado do DAE. Serviços e Informações do Brasil
  • IN RFB 2.055/2021: consolida regras de restituição e compensação na Receita Federal e é o fundamento atual para o pedido eletrônico (PER/DCOMP Web/e-CAC) aplicável aos tributos do DAE. O serviço oficial de restituição do DAE referencia expressamente a IN 2.055/2021. Serviços e Informações do Brasil

Recomendações práticas

  • Guarde comprovantes de pagamento e nº das DAEs; serão exigidos no pedido. Serviços e Informações do Brasil
  • Se a duplicidade envolver FGTS + INSS, trate cada parcela no órgão correto (Caixa para FGTS; Receita para INSS/IR). Serviços e Informações do Brasil
  • Sempre que o erro for dentro da mesma competência, prefira o “Abater Pagamentos Anteriores” e, se necessário, marque apenas o INSS ao emitir a guia de diferença. Para valores pagos a maior sem nova guia a emitir, use restituição. Serviços e Informações do Brasil

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