Resumo rápido: dá pra recolher, sim — mas “GPS avulsa” hoje só entra em cena se a decisão/acordo trabalhista for anterior a 01/10/2023. Para decisões a partir de 01/10/2023, a regra é eSocial (módulo de Processo Trabalhista) + DCTFWeb RT gerando DARF numerado. CNPJ baixado não bloqueia isso: você opera via Procuração RFB para um CPF/CNPJ com certificado válido e faz tudo pelo procurador. Serviços e Informações do Brasil+1
O que fazer (passo a passo)
- Confira a data da decisão/homologação (trânsito em julgado/termo de acordo):
- Se for a partir de 01/10/2023: informe o S-2500/S-2501 no eSocial (módulo Processo Trabalhista), transmita a DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista, e emita o DARF numerado dentro da DCTFWeb. Não use GPS. Serviços e Informações do Brasil+1
- Se for anterior a 01/10/2023: vale a regra antiga: GFIP de reclamatória (ex.: 650) + GPS de reclamatória (código 2909). Serviços e Informações do Brasil
- CNPJ baixado: como entrar no eSocial/DCTFWeb?
CNPJ baixado não pode ter certificado nem dar procuração eletrônica. A saída oficial é outorgar uma Procuração RFB (aquela analisada pela Receita, sem precisar de certificado do outorgante) para um CPF/CNPJ com certificado válido (ex.: sócio ou escritório). Com essa procuração, o procurador acessa eSocial/DCTFWeb do CNPJ baixado e faz os envios/pagamento. Serviços e Informações do Brasil - Quando usar o DARF 6092?
O código 6092 (“Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”) é só quando a própria Justiça do Trabalho determina/paga valores diretamente ao reclamante; aí recolhe-se a parte previdenciária com DARF 6092. Se quem paga é o reclamado, o recolhimento tem que sair da DCTFWeb RT, e não via 6092. Serviços e Informações do BrasilTRT 2ª Região - “GPS avulsa como antigamente” funciona?
Para quem já está na DCTFWeb (caso das reclamatórias a partir de 10/2023), GPS não resolve e ainda pode gerar divergência (GFIP × GPS) em certidão — o recolhimento previdenciário é por DARF da DCTFWeb. Serviços e Informações do Brasil
Dica prática pra fechar a guia
- Se a empresa está baixada e você não consegue acessar com o certificado dela, faça a Procuração RFB para o procurador e siga com eSocial RT → DCTFWeb RT → emitir DARF numerado. Serviços e Informações do Brasil
- Se o juiz mandou recolher a “guia previdenciária” e não rola fechar pelo eSocial/DCTFWeb, peticione apontando que, por norma, o recolhimento do reclamado é via DCTFWeb; apenas se o pagamento for determinado/efetuado pela própria JT cabe o DARF 6092 (alguns TRTs inclusive publicaram essa orientação). Serviços e Informações do BrasilTRT 2ª Região
No responses yet