Como faço para cadastrar uma empresa nova para emissão de Certidão do FGTS,

Segue o que você precisa para cadastrar uma empresa “nova” e conseguir emitir a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) — com base legal e um passo a passo direto.

O que é e quando preciso da CRF

A CRF é o documento da CAIXA que atesta a regularidade do empregador com o FGTS. Ela é exigida por lei em várias situações (licitações, contratos com o poder público, crédito oficial etc.). A própria página oficial do FGTS reforça a obrigatoriedade e aponta as Leis nº 8.036/1990 e nº 9.012/1995 como base. FGTS

Base legal essencial (com onde conferir)

  • Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) – estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade de apresentação do CRF em situações previstas no regulamento e atribui à CAIXA a emissão do certificado (vide menção no próprio modelo de CRF: “no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º da Lei 8.036/1990”). Consulta CRFFGTS
  • Lei nº 9.012/1995, art. 1º, §1º – determina que a quitação com o FGTS se comprova com certidão (CRF) expedida pela CAIXA. Texto oficial disponível no portal da Câmara dos Deputados. Portal da Câmara dos Deputados
  • Decreto nº 99.684/1990 (regulamenta o FGTS) – consolida regras e infrações vinculadas ao cumprimento das obrigações com o FGTS. PlanaltoLeis.org

“Cadastrar” uma empresa para poder emitir a CRF (o que realmente precisa acontecer)

Em regra, não existe um “pré-cadastro manual” só para liberar a CRF. O cadastro do empregador no sistema do FGTS acontece automaticamente quando ocorre o primeiro recolhimento ou a primeira declaração transmitida para o FGTS (ex.: via eSocial/FGTS Digital). Isso está expresso nos manuais oficiais. Caixa Econômica Federal+1

Como isso se traduz na prática para empresa nova:

  1. Se já tem empregado(s)
    • Envie as informações pelo eSocial e gere a guia pelo FGTS Digital (competências a partir de 03/2024). O pagamento hoje é via Pix na GFD (Guia do FGTS Digital). Isso já “apresenta” sua empresa ao sistema do FGTS. Serviços e Informações do BrasilFGTS
    • Se tiver desligamentos até 29/02/2024, a guia rescisória (GRRF) desses casos ainda é pelo Conectividade Social ICP V2. FGTS
  2. Se ainda não tem empregados (sem movimento)
    • A partir de 03/2024 não é mais necessário enviar GFIP “sem movimento” só para justificar ausência de remuneração: a regularidade passa a ser checada com base nas declarações do eSocial. (Para competências até 02/2024, a GFIP sem movimento ainda pode ser usada pela CAIXA para justificar a ausência de remunerações na hora de gerar a CRF.) Serviços e Informações do Brasil
  3. Se você ainda precisa usar o Conectividade Social (casos pontuais/legados)
    • Para enviar GFIP/GRRF de períodos antigos ou operar serviços legados, acesse o Conectividade Social ICP V2 e, se for o caso, registre o certificado digital (e-CNPJ/e-CPF procurador) no sistema. Há passo a passo oficial na própria ajuda do portal. Caixa Econômica Federal+1conectividadesocialv2.caixa.gov.br

Resumo do “cadastro”: realizou declaração (eSocial/FGTS Digital) ou fez um primeiro recolhimento → o sistema identifica sua empresa e já permite emitir a CRF (desde que não haja pendências). Caixa Econômica Federal+1


Passo a passo para emitir a CRF (quando a empresa já está “conhecida” pelo sistema)

  1. Cheque/regularize obrigações
    • Estar sem pendências financeiras, cadastrais e operacionais com o FGTS; e em dia com as contribuições da LC 110/2001 e eventuais empréstimos lastreados no FGTS (tudo isso entra no cálculo da regularidade). FGTS
  2. Vá ao portal oficial da CAIXA (CRF)
    • Consultar/emitir CRF: informe CNPJ/CEI (ou CAEPF vinculado ao CEI, quando aplicável). Se estiver regular, o certificado sai na hora. A validade aparece no próprio documento. Consulta CRF
  3. Se der “empregador não cadastrado” ou aparecer pendência

Links úteis oficiais:
Página do CRF (orientações) – FGTS/CAIXA. FGTS
Consulta/Emissão do CRF – Portal de consulta da CAIXA. Consulta CRF
FGTS Digital (guia/PIX, dúvidas e manuais) – Gov.br/Ministério do Trabalho. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Conectividade Social ICP V2 (legados) – Página e ajuda oficial da CAIXA. Caixa Econômica Federalconectividadesocialv2.caixa.gov.br


Dicas rápidas (para não travar a CRF)

  • Empresa sem empregados: a ausência de remunerações após 03/2024 é verificada pelo eSocial (sem GFIP “sem movimento”); até 02/2024, a GFIP sem movimento ainda pode ser considerada pela CAIXA para justificar a ausência. Serviços e Informações do Brasil
  • Pendências comuns: débitos de FGTS, inconsistências cadastrais/operacionais, parcelas de acordos inadimplentes ou falhas de envio de informações. A página oficial lista os aspectos financeiro, cadastral e operacional usados na apuração da regularidade. FGTS
  • Validade: a data de validade vem escrita no próprio certificado (em geral curta; reemita quando precisar novamente). Consulta CRF

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *