Segue o que você precisa para cadastrar uma empresa “nova” e conseguir emitir a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) — com base legal e um passo a passo direto.
O que é e quando preciso da CRF
A CRF é o documento da CAIXA que atesta a regularidade do empregador com o FGTS. Ela é exigida por lei em várias situações (licitações, contratos com o poder público, crédito oficial etc.). A própria página oficial do FGTS reforça a obrigatoriedade e aponta as Leis nº 8.036/1990 e nº 9.012/1995 como base. FGTS
Base legal essencial (com onde conferir)
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) – estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade de apresentação do CRF em situações previstas no regulamento e atribui à CAIXA a emissão do certificado (vide menção no próprio modelo de CRF: “no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º da Lei 8.036/1990”). Consulta CRFFGTS
- Lei nº 9.012/1995, art. 1º, §1º – determina que a quitação com o FGTS se comprova com certidão (CRF) expedida pela CAIXA. Texto oficial disponível no portal da Câmara dos Deputados. Portal da Câmara dos Deputados
- Decreto nº 99.684/1990 (regulamenta o FGTS) – consolida regras e infrações vinculadas ao cumprimento das obrigações com o FGTS. PlanaltoLeis.org
“Cadastrar” uma empresa para poder emitir a CRF (o que realmente precisa acontecer)
Em regra, não existe um “pré-cadastro manual” só para liberar a CRF. O cadastro do empregador no sistema do FGTS acontece automaticamente quando ocorre o primeiro recolhimento ou a primeira declaração transmitida para o FGTS (ex.: via eSocial/FGTS Digital). Isso está expresso nos manuais oficiais. Caixa Econômica Federal+1
Como isso se traduz na prática para empresa nova:
- Se já tem empregado(s)
- Envie as informações pelo eSocial e gere a guia pelo FGTS Digital (competências a partir de 03/2024). O pagamento hoje é via Pix na GFD (Guia do FGTS Digital). Isso já “apresenta” sua empresa ao sistema do FGTS. Serviços e Informações do BrasilFGTS
- Se tiver desligamentos até 29/02/2024, a guia rescisória (GRRF) desses casos ainda é pelo Conectividade Social ICP V2. FGTS
- Se ainda não tem empregados (sem movimento)
- A partir de 03/2024 não é mais necessário enviar GFIP “sem movimento” só para justificar ausência de remuneração: a regularidade passa a ser checada com base nas declarações do eSocial. (Para competências até 02/2024, a GFIP sem movimento ainda pode ser usada pela CAIXA para justificar a ausência de remunerações na hora de gerar a CRF.) Serviços e Informações do Brasil
- Se você ainda precisa usar o Conectividade Social (casos pontuais/legados)
- Para enviar GFIP/GRRF de períodos antigos ou operar serviços legados, acesse o Conectividade Social ICP V2 e, se for o caso, registre o certificado digital (e-CNPJ/e-CPF procurador) no sistema. Há passo a passo oficial na própria ajuda do portal. Caixa Econômica Federal+1conectividadesocialv2.caixa.gov.br
Resumo do “cadastro”: realizou declaração (eSocial/FGTS Digital) ou fez um primeiro recolhimento → o sistema identifica sua empresa e já permite emitir a CRF (desde que não haja pendências). Caixa Econômica Federal+1
Passo a passo para emitir a CRF (quando a empresa já está “conhecida” pelo sistema)
- Cheque/regularize obrigações
- Estar sem pendências financeiras, cadastrais e operacionais com o FGTS; e em dia com as contribuições da LC 110/2001 e eventuais empréstimos lastreados no FGTS (tudo isso entra no cálculo da regularidade). FGTS
- Vá ao portal oficial da CAIXA (CRF)
- Consultar/emitir CRF: informe CNPJ/CEI (ou CAEPF vinculado ao CEI, quando aplicável). Se estiver regular, o certificado sai na hora. A validade aparece no próprio documento. Consulta CRF
- Se der “empregador não cadastrado” ou aparecer pendência
- Envie uma declaração válida (eSocial/FGTS Digital) ou regularize períodos antigos com GFIP/Conectividade, conforme o caso explicado acima; depois tente novamente a emissão. Caixa Econômica FederalServiços e Informações do Brasil
Links úteis oficiais:
• Página do CRF (orientações) – FGTS/CAIXA. FGTS
• Consulta/Emissão do CRF – Portal de consulta da CAIXA. Consulta CRF
• FGTS Digital (guia/PIX, dúvidas e manuais) – Gov.br/Ministério do Trabalho. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
• Conectividade Social ICP V2 (legados) – Página e ajuda oficial da CAIXA. Caixa Econômica Federalconectividadesocialv2.caixa.gov.br
Dicas rápidas (para não travar a CRF)
- Empresa sem empregados: a ausência de remunerações após 03/2024 é verificada pelo eSocial (sem GFIP “sem movimento”); até 02/2024, a GFIP sem movimento ainda pode ser considerada pela CAIXA para justificar a ausência. Serviços e Informações do Brasil
- Pendências comuns: débitos de FGTS, inconsistências cadastrais/operacionais, parcelas de acordos inadimplentes ou falhas de envio de informações. A página oficial lista os aspectos financeiro, cadastral e operacional usados na apuração da regularidade. FGTS
- Validade: a data de validade vem escrita no próprio certificado (em geral curta; reemita quando precisar novamente). Consulta CRF
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