Como puxarmos as empresas anteriores de um funcionário?

Para puxar (consultar) empresas anteriores de um funcionário, você precisa considerar tanto a forma técnica de obtenção desses dados quanto a base legal para tratá-los, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).


🔎 Como obter empresas anteriores de um funcionário?

  1. Via currículo fornecido pelo próprio candidato
    • É a forma mais comum e transparente.
    • Base legal: consentimento (art. 7º, I) ou cumprimento de contrato/preparação para contrato (art. 7º, V).
  2. Via consulta ao eSocial (caso o empregado já tenha registro anterior e você tenha acesso legal)
    • Requer autorização do trabalhador ou estar no escopo de uma obrigação legal.
    • Essa prática é incomum em processos seletivos e deve ser bem justificada.
  3. Via sistemas públicos de dados trabalhistas, como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
    • Acesso restrito ao próprio trabalhador (via gov.br), mas ele pode compartilhar o extrato com o empregador.
    • Base legal: consentimento claro do titular ou cumprimento de obrigação legal (em alguns casos específicos).
  4. Via contato com ex-empregadores (referências profissionais)
    • Somente com consentimento prévio do trabalhador, pois envolve o compartilhamento de dados com terceiros.
    • Base legal: consentimento (art. 7º, I).

📜 Base legal na LGPD

As bases legais mais aplicáveis são:

Base legal (art. 7º da LGPD)Quando usar?
I – ConsentimentoPara contato com ex-empregadores ou obtenção de dados que não sejam obrigatórios por lei.
V – Execução de contrato ou procedimentos preliminaresQuando o tratamento é necessário para contratar o funcionário, como análise do histórico profissional.
II – Cumprimento de obrigação legal ou regulatóriaEm alguns casos, como obrigações trabalhistas após admissão, mas não para pesquisa pré-contratual.

⚠️ Cuidados importantes

  • Evite pesquisas sem conhecimento do titular: puxar dados de histórico profissional sem consentimento pode configurar violação à LGPD.
  • Tenha registro do consentimento se for utilizá-lo.
  • Se possível, peça ao candidato que envie seu histórico profissional ou referências.

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