COMUNICADO OFICIAL – DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA RESCISÃO CONTRATUAL

Prezado(a) Sr(a). __________________________,

Comunicamos que, em razão do encerramento do seu vínculo empregatício com esta empresa, identificamos, por meio do sistema da Carteira de Trabalho Digital, a existência de empréstimo(s) consignado(s) contratado(s) por V.Sa. com base nas disposições da Portaria MTE nº 435/2025.

Conforme determina a legislação, é obrigação do empregador realizar o desconto das parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento ou, no caso de rescisão contratual, no cálculo das verbas rescisórias, desde que respeitado o limite de 35% da remuneração líquida, referente à margem consignável permitida.

No entanto, ressaltamos um ponto importante:

Para os empréstimos contratados entre o dia 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte, a primeira parcela só poderá ser descontada na folha de pagamento do mês subsequente à contratação.

Caso o trabalhador seja desligado antes da data prevista para o início da cobrança, não caberá ao empregador realizar qualquer desconto, sendo a responsabilidade de quitação integralmente do empregado junto à instituição financeira contratante.

Além disso, nos casos em que houver margem disponível, mas insuficiente para cobrir o valor total da parcela, será realizado o desconto proporcional possível, e a diferença deverá ser negociada diretamente com a instituição financeira, sob responsabilidade exclusiva do empregado.

Resumo:

  • Valor da parcela informada: R$ ___________
  • Valor descontado na rescisão (se aplicável): R$ ___________
  • Diferença a ser tratada com a instituição (se houver): R$ ___________

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
[Nome do responsável]

Departamento Pessoal – [Nome da Empresa]

[Cidade], [Data]

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