COMUNICADO OFICIAL – DESCONTO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NAS FÉRIAS

Prezado(a) Sr(a). __________________________,

Em virtude da proximidade do período de férias e em cumprimento à legislação vigente, informamos que será realizado o desconto da parcela do empréstimo consignado contratado por meio da Carteira de Trabalho Digital, conforme as disposições da Portaria MTE nº 435/2025.

O desconto da parcela será realizado diretamente nas suas férias, respeitando a margem consignável de até 35% da remuneração líquida referente a este período, conforme estabelecido pela legislação. Caso o valor da parcela contratada seja superior à margem consignável disponível, o desconto será limitado a 35% da sua remuneração líquida, e a diferença deverá ser tratada diretamente com a instituição financeira 

contratante.

Resumo para fins de ciência:

  • Valor da parcela do empréstimo consignado: R$ ___________
  • Valor disponível para desconto nas férias (limite de 35% da remuneração líquida): R$ ___________
  • Diferença a ser negociada diretamente com a instituição financeira (se houver): R$ ___________

A empresa está cumprindo com a obrigação de descontar a parcela dentro da margem consignável e, caso o desconto integral não seja possível, ressaltamos que a regularização da diferença será de responsabilidade do empregado junto à instituição financeira contratante.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
[Nome do responsável]
Departamento Pessoal – [Nome da Empresa]
[Cidade], [Data]

Criação : Juneir Souza

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