📌 Cenário Apresentado:
Um funcionário trabalha sem registro em carteira (informalmente) e o empregador propôs que ele abra um MEI (Microempreendedor Individual) para emitir nota fiscal e “prestar serviço” como pessoa jurídica (PJ), em vez de manter um vínculo empregatício.
🔍 Isso é legal?
Em regra, não. Esse tipo de proposta, quando há características de vínculo empregatício, pode ser enquadrado como fraude trabalhista.
✅ Para ser MEI legalmente, é necessário:
- Ter autonomia (não ser subordinado a ninguém);
- Não ter horário fixo imposto pelo “contratante”;
- Não ter exclusividade;
- Não ser pessoalmente subordinado;
- Trabalhar por tarefa ou projeto, sem habitualidade e subordinação.
Se a pessoa trabalha todos os dias, em horário fixo, sob ordens, com obrigação de comparecimento e exclusividade — isso caracteriza vínculo de emprego, independentemente de haver ou não MEI.
⚖️ Base Legal:
➤ Artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Se esses elementos estão presentes, existe vínculo de emprego, e a tentativa de mascarar isso com um CNPJ MEI pode ser fraude à legislação trabalhista (súmula 331 do TST).
➤ Súmula 331 do TST:
Contratação por intermédio de pessoa jurídica para burlar legislação trabalhista é nula.
🚫 Problemas de seguir a sugestão do empregador:
- Perda de direitos trabalhistas (13º salário, férias, FGTS, INSS, seguro-desemprego etc.);
- Risco de ser fiscalizado (inclusive por Receita Federal e Ministério do Trabalho);
- Responsabilidade como empresa, mesmo sendo só o trabalhador;
- Indícios de fraude trabalhista — o funcionário pode até entrar na Justiça no futuro e requerer reconhecimento de vínculo e verbas devidas, mas é um processo desgastante.
✅ Recomendações Legais:
- Evitar abrir MEI para simular vínculo de emprego.
- Se a empresa quiser contratá-lo legalmente, que o faça por:
- CLT com registro em carteira, ou
- Contrato PJ real, sem subordinação, com liberdade e negociação de prazos (o que raramente se aplica ao MEI).
- Caso insista em abrir MEI, recomenda-se:
- Consultar um contador ou advogado trabalhista;
- Garantir um contrato escrito claro, sem obrigações típicas de um emprego.
📎 Resumo:
Situação | Legalidade | Comentário |
---|---|---|
Funcionário MEI com subordinação e horário fixo | ❌ Ilegal | Caracteriza vínculo empregatício, fraude |
MEI autônomo, sem subordinação, prestando serviço eventual | ✅ Legal | Situação prevista em lei |
Funcionário informal sem registro | ❌ Ilegal | Empresa deve registrar |
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