Sim, a CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode, dentro de suas atribuições legais, solicitar documentos como:
✅ 1. Contrato de Prestação de Serviços Contábeis
- Sim, pode solicitar.
- Base legal:
- Resolução CFC nº 1.637/2021, que trata da fiscalização do exercício da contabilidade.
- O contrato é obrigatório para prestação de serviços contábeis. Ele comprova a relação profissional entre contador e cliente.
- Objetivo do CRC: Verificar se o profissional está atuando dentro da legalidade, com contrato formalizado, e com responsabilidade técnica assumida.
✅ 2. Balancetes das Empresas
- Sim, pode solicitar. Especialmente se a empresa ou profissional estiver sob fiscalização ou processo ético.
- Base legal:
- Resolução CFC nº 1.370/2011, art. 2º e art. 3º: permite que o CRC solicite documentação técnica durante a fiscalização do exercício da profissão.
- O CRC não está interessado no conteúdo confidencial da empresa, mas sim em verificar a atuação técnica do contador.
🧾 Passo a Passo – Como Atender Solicitação do CRC:
- Receba a notificação formal do CRC, por e-mail ou carta.
- Leia atentamente o pedido: Identifique os documentos exigidos e prazos.
- Separe os documentos:
- Contrato de prestação de serviços (assinatura do cliente e contador, com cláusulas mínimas).
- Balancetes (em formato PDF, assinados eletronicamente preferencialmente).
- Verifique se há dados sigilosos de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas):
- Se houver, pode-se oferecer termo de sigilo ou solicitar a assinatura de compromisso de confidencialidade pelo CRC (se aplicável).
- Envie a documentação dentro do prazo solicitado. Guarde comprovantes.
- Caso não concorde com a solicitação, apresente defesa fundamentada (inclusive com embasamento legal, se necessário).
⚠️ Observação:
- O CRC não atua como Receita Federal, mas como órgão fiscalizador da atuação dos profissionais contábeis.
- Recusar o envio sem justificativa legal pode resultar em processo ético-disciplinar ou auto de infração.
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