O que é cada obrigação e para que serve
Documento | O que é | Para que serve | Quem emite | Quando usar |
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DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) | Documento digital autorizado pela SEFAZ que substitui a antiga “declaração de conteúdo” em papel. | Acobertar o transporte de bens/mercadorias quando não há emissão de documento fiscal (NF-e/NFC-e/NFS-e), típico de pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS. | Remetente (pessoa física ou PJ não contribuinte de ICMS). | Sempre que houver transporte sem nota fiscal (ex.: presentes entre pessoas físicas, envio de equipamentos por clínicas/escolas/escritórios, remessas de marketplaces de PF etc.). A emissão é prévia ao transporte e com autorização eletrônica; depois de autorizada não pode ser alterada. Confaz+2Focus NFe+2 |
DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) | Via impressa vinculada à DC-e, com chave de acesso e QR Code para validação. | Acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte; deve ficar afixada de forma visível na embalagem. | Emitente da DC-e. | Sempre que a carga estiver sendo transportada acobertada por uma DC-e. Confaz+1 |
Observações importantes (SP como exemplo, mas a lógica se replica nos demais estados):
- Autorização prévia: a DC-e só vale depois da autorização de uso; não pode ser alterada após autorizada. Legislação Fazenda SP
- Pode ser usada também em devoluções para consumidor final não contribuinte. Legislação Fazenda SP
- A administração pode vedar o uso da DC-e quando houver habitualidade/volume que caracterize intuito comercial (indício de contribuinte de ICMS). Legislação Fazenda SP
Base legal (essencial)
- Ajuste SINIEF 05/2021 – institui a DC-e e a DACE no âmbito nacional. Confaz
- Ajuste SINIEF 30/2024 – atualiza o 05/21 e fixa a obrigatoriedade nacional da DC-e em 1º/10/2025.
- Ajuste SINIEF 04/2024 – altera o 05/21 (entre as mudanças, viabiliza a adoção por SP). Confaz
- Manual de Orientação da DC-e (MODC) e Anexo II – Especificações técnicas da DACE e QR Code (Ato COTEPE/ICMS, publicado no site do CONFAZ). Confaz+1
- Protocolo ICMS 32/2001 – base da antiga declaração de conteúdo em papel que está sendo substituída pela DC-e. Confaz
- Exemplo SP: Portaria SRE 28/2025 (vigência no DOE de 02/06/2025) – detalha regras, prazos e dever de afixar a DACE. Legislação Fazenda SP
Contexto: vários estados vêm regulamentando; o marco nacional de início da obrigatoriedade é 1º de outubro de 2025.
Quem está obrigado (na prática)?
- Pessoas físicas que enviam bens pelos Correios/transportadoras sem NF.
- Pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS (ex.: clínicas, escolas, escritórios) quando remetem bens sem nota.
- Marketplaces e transportadoras podem emitir em nome do cliente quando aplicável.
Quem não deve usar: contribuintes do ICMS em operações habituais com circulação de mercadorias (nesses casos, o correto é emitir NF-e/NFC-e). A SEFAZ pode proibir o uso da DC-e se identificar intuito comercial. Legislação Fazenda SP
Fluxo resumido de conformidade
- Credenciamento / acesso ao emissor de DC-e conforme MODC (portal estadual ou software). Confaz
- Emitir a DC-e, assinar digitalmente e enviar para autorização da SEFAZ antes do transporte.
- Imprimir a DACE (com QR Code/chave) e afixar visivelmente na embalagem. Confaz+1
- Disponibilizar a DC-e/DACE ao destinatário e transportador. Legislação Fazenda SP
- Arquivar o XML autorizado e o comprovante de entrega/retorno conforme regras de guarda. Confaz
Recomendações práticas (para Contadores e Empresários)
Para contadores
- Mapeie clientes PF/PJ-NC que remetem sem nota; crie uma lista de cenários em que DC-e é obrigatória. Confaz
- Oriente sobre a proibição de alterar a DC-e após a autorização e sobre o uso incorreto por contribuintes habituais. Legislação Fazenda SP
- Implemente rotinas de guarda de XML e conciliação com comprovantes de transporte/entrega. Confaz
- Monte checklists para expedição (DC-e autorizada, DACE impressa/afixada, dados conferidos).
Para empresários (não contribuintes de ICMS)
- Obtenha certificado digital (ICP-Brasil) e habilite o emissor de DC-e (portal SEFAZ ou sistema). Portal Contabeis
- Treine o time de expedição para emitir a DC-e antes do envio e colar a DACE com QR Code na embalagem. Confaz
- Alinhe com transportadoras/Correios quem emitirá a DC-e quando o remetente for PF/MEI.
- Evite usar DC-e se sua operação já caracteriza contribuinte de ICMS (habitualidade/volume); consulte seu contador para migrar para NF-e/NFC-e. Legislação Fazenda SP
- Preveja riscos: sem os documentos, há risco de multa, apreensão de mercadorias e retenção do transporte até regularização (penalidades variam por estado).
Dúvidas rápidas
- MEI precisa emitir DC-e?
Se não emitir NF na operação e não estiver obrigado a fazê-lo, sim, usa DC-e; se a operação exigir NF (ex.: venda com circulação habitual), emita NF. Confaz - Pessoa física enviando presente precisa?
Sim, quando o transporte exigir documento e não houver NF, emite-se DC-e e DACE acompanha a embalagem. - Vai substituir o papel dos Correios?
Sim. A DC-e substitui a antiga declaração de conteúdo em papel (modelo Correios), com controle eletrônico e QR Code.
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