DCTFWeb (Negativa) em aberto para empresa do Lucro Presumido sem movimento.

1. Entendimento da Obrigação

  • Quem deve entregar: Todas as pessoas jurídicas, inclusive as empresas sem movimento (mesmo que não tenham empregados, faturamento ou fatos geradores).
  • Periodicidade: A DCTFWeb é mensal, e no caso de empresa sem movimento, basta entregar a primeira competência de cada ano (janeiro) declarando a ausência de fatos geradores. Isso dispensa as demais competências do ano.
  • Problema comum: Muitas empresas ficam com várias DCTFWeb em aberto (como mostra a imagem), mas na verdade só precisariam entregar uma por ano, marcando como “sem movimento”.

2. Base Legal

  • IN RFB nº 2005/2021, art. 19, § 4º:
    Dispensa a apresentação da DCTFWeb sem movimento a partir da segunda competência do ano-calendário, permanecendo a obrigação apenas em janeiro e quando houver movimento.
  • Lei nº 9.430/1996, art. 7º, II:
    Estabelece multa por atraso na entrega de declarações obrigatórias.
  • Valor da multa:
    • Pessoa Jurídica inativa ou sem débitos: multa mínima de R$ 200,00 por declaração (art. 7º, §2º da Lei nº 9.430/96).
    • Demais situações: multa mínima de R$ 500,00.

3. Recomendações Práticas

  1. Entregar apenas as necessárias:
    • Regularizar apenas janeiro de cada ano em que a empresa estava sem movimento.
    • Exemplo: se há débitos de 2021, 2022, 2023 e 2024, entregar apenas as de janeiro/2021, janeiro/2022, janeiro/2023 e janeiro/2024.
  2. Verificar no e-CAC:
    • Acessar e-CAC → Cobrança e Fiscalização → Diagnóstico Fiscal.
    • Confirmar quais períodos realmente estão sendo cobrados e se já houve auto de infração.
  3. Multa:
    • Se não houver entrega, a Receita poderá gerar Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
    • Valor: R$ 200,00 por obrigação omitida (limitada aos meses de janeiro de cada ano sem movimento).
    • Caso pague dentro do prazo da notificação, há redução de 50% (art. 7º, §3º da Lei nº 9.430/96).
  4. Passos práticos para resolver:
    • Transmitir as DCTFWeb de janeiro de cada ano sem movimento.
    • Ignorar os demais meses, porque a IN 2005/2021 dispensa.
    • Acompanhar no e-CAC se surgirá multa e, se vier, quitar com desconto dentro do prazo.

Resumo:
Você não precisa transmitir todas as competências em aberto. Apenas janeiro de cada ano em que a empresa esteve sem movimento. As multas aplicáveis são de R$ 200,00 por obrigação omitida, mas com possibilidade de redução pela metade se pagas no prazo da notificação.

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