Conforme a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, o desconto de parcelas de empréstimos consignados durante o período de férias do trabalhador deve ser realizado normalmente, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.
📌 Como funciona o desconto durante as férias
Quando o trabalhador está de férias no mês em que há vencimento de parcela do empréstimo consignado, o empregador deve:
- Realizar o desconto proporcional no adiantamento de férias: No momento do pagamento do adiantamento de férias, é recomendável que o empregador faça uma provisão proporcional ao valor da parcela do empréstimo consignado.
- Efetuar o desconto restante no fechamento da folha: Ao final do mês, no fechamento da folha de pagamento, o empregador deve descontar o valor restante da parcela do empréstimo consignado, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.
📘 Base legal
De acordo com o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, o desconto da parcela do empréstimo consignado deve respeitar o limite de 35% da remuneração disponível do empregado. A remuneração disponível é calculada subtraindo-se da remuneração bruta os descontos obrigatórios, como INSS, IRRF e outros descontos compulsórios.
⚠️ Atenção
- Se, após os descontos obrigatórios, a remuneração disponível não for suficiente para cobrir a totalidade da parcela do empréstimo consignado, o empregador deve realizar o desconto parcial e informar o trabalhador sobre a necessidade de regularizar o valor restante diretamente com a instituição financeira.
- É fundamental que o empregador consulte mensalmente o Portal Emprega Brasil para verificar as informações atualizadas sobre os contratos de empréstimo consignado dos seus empregados.
Para mais detalhes, consulte o Manual Operacional do Empregador – Programa Crédito do Trabalhador.
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