Durante período aquisitivo de 25/09/2024 a 24/09/2025, a colaboradora esteve afastada pelas seguintes vezes 1° vez 20/12/2024 a 18/01/2025 – 30 dias 2° vez 18/02/2025 a 04/05/2025 – 76 dias 3° vez 19/08/2025 a 29/08/2025 – 11 dias quantos avós de ferias a colaboradora teria direito saindo dia 09/10/2025.
Resultado rápido
- Até 09/10/2025, considerando os afastamentos informados, a colaboradora adquiriu 10/12 avos de férias (≈ 25 dias de férias proporcionais).
- O período aquisitivo ficou suspenso pelos dias em que o contrato esteve sob benefício do INSS (após o 15º dia de cada afastamento) e, por isso, o término real do aquisitivo é prorrogado em 76 dias, passando de 24/09/2025 para 09/12/2025. JusBrasil+1
Consequência prática: iniciar férias em 09/10/2025 significa que o aquisitivo ainda não estará completo; assim, só há 10/12 avos até essa data. A forma mais segura é programar o início das férias a partir de 09/12/2025 (quando fecha 12/12). TST
Como cheguei nos 10/12 avos
Regra usada: cada mês com ≥ 15 dias de trabalho/remuneração conta 1/12 (um avo). Essa regra é expressa para 13º na Lei 4.090/1962 e é aplicada por analogia às férias proporcionais na prática trabalhista/jurisprudência. Guia Trabalhista+3Planalto+3Cálculo Jurídico+3
Afastamentos e contagem:
- Nos afastamentos pelo INSS, só os primeiros 15 dias (pago pela empresa) contam; do 16º em diante não contam e suspendem o aquisitivo. Somando seus períodos, há 76 dias que não contam (04/01–18/01 = 15 dias, e 05/03–04/05 = 61 dias). JusBrasil
- Como não ultrapassou 6 meses de INSS dentro do aquisitivo, não perde o direito às férias; apenas prorroga o fim do aquisitivo. (Perde só se tiver > 6 meses, ainda que descontínuos, conforme CLT art. 133, IV). JusBrasil+2TRT 6ª Região+2
Meses que contaram (≥15 dias no mês):
- 2024: out, nov, dez (set/24 teve <15 dias, não conta).
- 2025: jan, fev (março teve <15; abril, 0), mai, jun, jul, ago, set (out/25 tem 9 dias até 09/10).
=> Total: 10 meses = 10/12 avos.
Recomendações
- Se a ideia é gozar férias integrais (30 dias): reagende para a partir de 09/12/2025, quando o aquisitivo completa 12/12 após a suspensão. TST
- Se insistirem em 09/10/2025: juridicamente o aquisitivo não estará completo; usualmente não se concede “férias proporcionais” durante o contrato (proporcional é típica de rescisão). Se, por política interna/acordo, houver antecipação, limitem a 25 dias (10/12) e ajustem o saldo depois de completar o aquisitivo — recomendável validar com o jurídico/contábil da empresa. TST
Base legal essencial
- CLT art. 133, IV: perde férias no aquisitivo se houver auxílio-doença/acidente por > 6 meses, ainda que descontínuos. JusBrasil+1
- Suspensão do aquisitivo durante benefício do INSS (após 15º dia) e retomada no retorno (entendimento consolidado em doutrina/jurisprudência). JusBrasil
- Período aquisitivo/concessivo e necessidade de completar o aquisitivo antes do gozo “normal”. TST
- Regra dos 15 dias = 1 avo (analogia da Lei 4.090/62 aplicada a férias proporcionais). Planalto+2Cálculo Jurídico+2
Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL e consultar um especialista.



No responses yet