✅ Resumo da situação
- Período aquisitivo da funcionária: 19/01/2024 a 18/01/2025
- Ela pediu demissão agora (junho de 2025)
- As férias estavam para ser concedidas, mas ela pediu demissão antes de usufruí-las.
📌 Regra sobre férias vencidas
👉 Após o encerramento do período aquisitivo (no caso dela: em 18/01/2025), o empregador passa a ter o chamado período concessivo (de 12 meses) para conceder as férias: de 19/01/2025 a 18/01/2026.
👉 Se a empregada pede demissão dentro do período concessivo, mas não gozou as férias, ela faz jus ao recebimento das férias como férias vencidas + 1/3 constitucional na rescisão.
👉 Como o período aquisitivo foi completo e encerrado, essas férias já estão “adquiridas” — e, como ela não gozou, precisam ser pagas na rescisão.
✅ Base legal
👉 CLT, Art. 146 e Art. 147:
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire direito a férias.
👉 CLT, Art. 137:
Se as férias não forem concedidas no prazo legal, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro.
(Nesse caso não se aplica multa, pois não houve descumprimento do prazo ainda, ela pediu demissão antes do fim do período concessivo).
👉 CLT, Art. 146:
No caso de cessação do contrato de trabalho, a indenização será correspondente ao período de férias a que o empregado já tiver direito e ao período proporcional, se for o caso.
🚀 Como proceder na prática
👉 Na rescisão, você deve pagar:
- Saldo de salário (dias trabalhados até a demissão)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 — referente ao período aquisitivo 19/01/2024 a 18/01/2025 que já venceu e não foi gozado
- Férias proporcionais + 1/3 — se houver direito proporcional no novo período aquisitivo que ela estava completando até a data do pedido de demissão (de 19/01/2025 até agora em junho de 2025)
⚠️ Observação
- Se o empregado pede demissão, não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque integral do FGTS, mas todos os direitos acima listados permanecem garantidos.
📌 Em resumo:
✅ Sim, você está correto em colocar “férias vencidas” na rescisão.
✅ Porque o período aquisitivo venceu em 18/01/2025 e ela não tirou as férias.
✅ Base legal: Artigos 146 e 147 da CLT.
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