Dá pra fazer sim, mas há um detalhe importante: para doméstica, a lei permite fracionar em até 2 períodos, sendo que um deles tem que ter, no mínimo, 14 dias corridos. Então “dar só 10 dias” isoladamente não atende a regra; seria válido se o outro período tiver pelo menos 14 dias (ex.: 20 + 10). JusBrasil+1
BASE LEGAL (doméstica)
- LC 150/2015, art. 17: direito a 30 dias/ano com 1/3 constitucional; fracionamento em até 2 períodos, sendo um ≥14 dias; pagamento das férias até 2 dias antes do início; possibilidade de abono de 1/3 das férias (até 10 dias), se requerido até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. Planalto+3Planalto+3JusBrasil+3
- CLT (aplicável subsidiariamente): aviso de férias com 30 dias de antecedência (art. 135); não iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou DSR (art. 134, §3º). Para doméstica, essa vedação é reiterada em guia oficial do governo. JusBrasil+1
- Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): autorizou dividir férias em até 3 períodos na CLT, mas doméstico segue a LC 150 (até 2 períodos). Planalto
Recomendações práticas (para o seu caso dos “10 dias”)
- Só conceda 10 dias agora se o outro bloco for de ≥14 dias (ex.: 20+10). Se o outro bloco for de 10 ou 12, não pode. JusBrasil
- Calendário: não inicie as férias na véspera do DSR (normalmente sábado) nem nos 2 dias antes de feriado. Ajuste a data de início. Serviços e Informações do Brasil
- Pagamento: quite salário de férias + 1/3 até 2 dias antes do início do período concedido. Se houver abono (venda) de 10 dias, precisa ter sido solicitado dentro do prazo legal. Serviços e Informações do Brasil+1
- Aviso: entregue aviso de férias por escrito com 30 dias de antecedência, com recibo. (O TST já decidiu que perder o prazo do aviso não gera dobra se concessão/pagamento estiverem corretos, mas é boa prática cumprir). TST
Como lançar os 10 dias no eSocial Doméstico (passo a passo)
- Acesse o eSocial Doméstico > selecione o empregado > Férias.
- Informe data de início e quantidade de dias (10); marque se houve abono e quantos dias.
- Salve; o sistema gera o recibo e integra o cálculo com a folha/DAE do mês (o pagamento das férias à empregada é por fora do DAE; os encargos entram no DAE do mês). Hora do Lar+1
Boas práticas de DP
- Planeje o segundo período (≥14 dias) já no aviso, para evitar esquecimento e risco de vencer o período concessivo (paga-se em dobro se conceder fora do prazo legal). Serviços e Informações do Brasil
- Recibos: colha assinatura no aviso e no recibo de férias. (Se o trabalhador não puder assinar, siga a regra de testemunhas da CLT). Planalto
- Datas: confira feriados locais e o DSR antes de fixar o início.
Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL e um Especialista.



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