1. O que é o MIT?
MIT = Movimentação de Informações Tributárias no ambiente da DCTFWeb — ou seja, é basicamente se há débitos tributários a declarar.
2. Situação que você descreveu:
- Fevereiro: Empresa teve débitos (pagamentos a fazer) → teve MIT → transmitiu normalmente a DCTFWeb.
- Março: Empresa não teve débitos (apenas créditos ou compensações, e movimento de eSocial).
3. Sua dúvida: precisa transmitir DCTFWeb negativa para Março?
Resposta:
- Sim, precisa transmitir uma DCTFWeb mesmo que negativa, se houve entrega de eSocial, EFD-Reinf ou EFD-Contribuições.
- Mesmo sem débitos, a empresa deve transmitir a DCTFWeb com saldo zerado para o mês de março.
Isso é obrigatório porque a transmissão da DCTFWeb está vinculada à entrega dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf — não somente à existência de débitos.
4. Base Legal:
- Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021: “A obrigação de apresentação da DCTFWeb independe da existência de fatos geradores a declarar, salvo nas hipóteses de suspensão de atividades, que deverá ser comunicada conforme disciplinado em ato específico.”
- Art. 6º da IN RFB 2005/2021: “A DCTFWeb será elaborada a partir das informações prestadas no eSocial, na EFD-Reinf e na EFD-Contribuições, inclusive na hipótese de ausência de valores a pagar.”
Ou seja, entregou eSocial → obrigado a transmitir a DCTFWeb do período (mesmo sem débitos).
5. Resumo direto:
Situação | Precisa transmitir DCTFWeb? | Observação |
---|---|---|
Teve eSocial enviado no mês (mesmo sem débitos) | Sim | DCTFWeb zerada |
Não teve eSocial, nem EFD-Reinf, nem EFD-Contribuições | Não | (se for o caso, pode fazer suspensão de atividade) |
Modelo de Justificativa para Transmissão de DCTFWeb Zerada
À Receita Federal do Brasil,
Assunto: Justificativa para transmissão da DCTFWeb sem débitos (período de competência Março/2025).
Informamos que a empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], transmitiu regularmente a obrigação acessória DCTFWeb referente ao período de competência Março/2025.
No referido período, a empresa realizou a entrega dos eventos periódicos no sistema eSocial, configurando assim a obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb, conforme disposto nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021.
No entanto, não houve apuração de débitos tributários, uma vez que não foram geradas folhas de pagamento com valores de contribuição previdenciária a recolher, tendo a empresa apenas apurado créditos compensáveis ou zerado o saldo.
Portanto, a DCTFWeb foi transmitida com saldo zerado, em cumprimento à legislação vigente.
Base Legal:
- Art. 5º e Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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