Em 21 de março de 2025, o Governo Federal instituiu o programa Crédito do Trabalhador (e-Consignado), por meio da Medida Provisória nº 1.292/2025. A iniciativa viabiliza empréstimos com taxas reduzidas, tendo como público-alvo os trabalhadores com vínculo formal. Este documento visa esclarecer os principais pontos da medida, com foco nas obrigações das empresas e orientações para contadores.
Como funciona?
O trabalhador poderá solicitar o crédito via aplicativo da CTPS Digital, autorizando o acesso às suas informações. As instituições financeiras credenciadas pelo Ministério do Trabalho analisarão dados como nome, CPF, margem consignável e tempo de vínculo. As propostas serão disponibilizadas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher e contratar a melhor opção diretamente com o banco. O sistema permite a utilização de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão, como garantias.

Quem pode contratar?
Estão aptos a contratar trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados rurais, domésticos e os que atuam junto a MEIs.
Descontos em folha
As parcelas do empréstimo serão deduzidas diretamente da folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de 35% da remuneração bruta como margem consignável. O acompanhamento dos lançamentos poderá ser feito mensalmente. A partir de 25 de abril de 2025, a contratação também estará disponível nos canais eletrônicos dos bancos.
Como será para a empresa?
- Notificação: Após a contratação pelo trabalhador, a empresa será notificada por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
- Arquivo de Empréstimos: Mensalmente, o responsável deverá acessar o Portal Emprega Brasil, selecionar a opção Crédito do Trabalhador e fazer o download do Arquivo de Empréstimos, contendo os dados dos colaboradores e os respectivos valores a descontar.
⚠️ O primeiro arquivo estará disponível a partir de 21 de abril de 2025.
- Lançamento no sistema de folha: Após verificar os dados, a empresa deve lançar os descontos no sistema de folha. Os valores começam a ser aplicados a partir da competência 05/2025, e devem ser informados ao eSocial por meio dos eventos S-1200 (Remuneração) e S-2299/S-2399 (Desligamento).
- Recolhimento via FGTS Digital: Após o envio dos eventos ao eSocial, a empresa deverá acessar o portal FGTS Digital para gerar a guia e efetuar o recolhimento dos valores referentes ao empréstimo.

1. Após o colaborador contratar o empréstimo, a empresa receberá uma notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre a contratação do empréstimo consignado.

2. Mensalmente, deverá acessar o Portal Emprega Brasil, clicar em Crédito do Trabalhador para baixar o Arquivo de Empréstimos, que detalha os trabalhadores e os valores a serem descontados;
OBS: O governo disponibilizará o primeiro arquivo a partir do dia 21 de abril de 2025.



3. Após fazer a consultar e verificar os empregados que possuem valores a serem descontados em folha, faça o lançamento do Empréstimo eConsignado no seu sistema. Os descontos começarão a ser aplicados na folha de pagamento a partir da competência 05/2025 e serão levados ao eSocial nos eventos S-1200 e S-2299/S-2399.
4. Após o envio dos eventos de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-2299/S-2399) ao eSocial, a empresa deve usar o portal FGTS Digital para a emitir a guia e recolher os valores referentes ao empréstimo;


Empregadores Domésticos, MEIs e Segurados Especiais
O desconto será realizado via DAE do eSocial, com inclusão automática na folha após o cruzamento com dados da CTPS Digital. O empregador deve validar os valores antes da retenção. Em caso de divergência, é possível excluir a rubrica de desconto.
Nos casos de rescisão com saque de FGTS, o valor do empréstimo será incluído na guia rescisória emitida pelo FGTS Digital. Caso não haja liberação para saque, os valores devem ser incorporados à guia mensal do DAE.
Vencimento da guia
O recolhimento do empréstimo deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Se essa data cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Como atualizar guia do eConsignado?
Não é possível utilizar o FGTS Digital para recolher valores de consignado em atraso, nem inserir em guia novo débito decorrente de alterações no eSocial se já houver pagamento registrado para a mesma competência. Ajustes ou correções devem ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas orientações oficiais. Essas limitações não retiram a responsabilidade do empregador de escriturar corretamente os eventos de consignado no eSocial.
Quando o empregador deve descontar a 1ª parcela do empréstimo consignado e pagar a guia?
A competência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado na folha de pagamento será determinada pela data de contratação do empréstimo. Os contratos estabelecidos entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente deverão ser descontados na folha do mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
Exemplos

Jornada de Responsabilidade do Contador x Consignado

📌 Pontos de Atenção para o Contador e o Contribuinte

No responses yet