ECD para Empresas do Simples Nacional – Base de Conhecimento

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substitui a escrituração em papel dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares
  • Livro Razão e seus auxiliares
  • Balancetes Diários, Balanços e demais demonstrações contábeis

🏢 Empresas do Simples Nacional: São obrigadas a entregar a ECD?

Regra Geral:
Empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO estão obrigadas a entregar a ECD.

👉 Porém, há exceções importantes previstas na legislação.


⚠️ Casos em que o Simples Nacional é OBRIGADO a entregar a ECD

  1. Caso seja obrigada à ECD por exigência de outra legislação específica (por exemplo, legislação societária).
  2. Caso tenha distribuído lucros acima do valor da base de cálculo do IRPJ, calculado com base no lucro presumido (caso utilize escrituração contábil para justificar essa distribuição).
  3. Sociedades que possuam sócios pessoas jurídicas e que adotem a escrituração contábil para evidenciar as demonstrações.
  4. Caso deseje comprovar lucro contábil superior ao presumido para fins fiscais, inclusive para justificar distribuição de lucros isentos acima do limite.

📜 Base Legal

  • Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 68, §4º: “A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não está obrigada à entrega da ECD, exceto se:
    I – tiver escrituração contábil, ainda que facultativa;
    II – for obrigada à ECD por outra legislação específica;
    III – distribuir lucros superiores ao valor da base de cálculo do IRPJ, com base na escrituração contábil.”
  • Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (atual ECD):
    Define regras gerais da ECD e obrigações acessórias.
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto do Simples Nacional)
    Define o regime do Simples Nacional e traz disposições sobre obrigações acessórias.

📝 Resumo prático

SituaçãoObrigado a entregar ECD?
Empresa do Simples Nacional sem contabilidade formal❌ Não
Empresa do Simples que distribui lucros acima do limite sem escrituração contábil✅ Sim (se quiser manter isenção do IR sobre lucros)
Empresa do Simples com sócios PJ e escrituração contábil✅ Sim
Escrituração contábil voluntária para gestão ou por exigência societária✅ Sim

📋 Informações Necessárias para Entrega da ECD

Para elaborar e entregar corretamente a ECD, a empresa precisa reunir os seguintes dados:

🗂️ Documentos e Dados Contábeis

  • Plano de contas contábil e referencial (de acordo com o leiaute da ECD)
  • Lançamentos contábeis do ano-calendário completo (Livro Diário)
  • Demonstrações contábeis obrigatórias:
    • Balanço Patrimonial
    • DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
    • DLPA (se aplicável)
    • DFC (caso exigido)
  • Livro Razão e livros auxiliares (se utilizados)
  • Termo de abertura e de encerramento dos livros

💻 Tecnologia e Assinatura Digital

  • Utilizar o PVA da ECD (Programa Validador e Assinador da Receita Federal)
  • Certificado digital válido (e-CPF do contador e e-CNPJ da empresa)
  • Assinatura digital do responsável legal pela empresa e do contador

🧾 Quem Está Obrigado a Entregar a ECD?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, a ECD é obrigatória para:

1. Empresas tributadas pelo Lucro Real

✅ Obrigatório em todos os casos.

2. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado

✅ Obrigadas se:

  • Distribuírem lucros acima do limite da base de cálculo do IRPJ, e quiserem manter a isenção fiscal, devendo apresentar escrituração contábil.

3. Empresas do Simples Nacional

Regra geral: Não obrigadas
Obrigadas se:

  • Optarem por escrituração contábil formal
  • Tiverem sócios pessoas jurídicas
  • Distribuírem lucros acima do limite fiscal (lucro presumido)
  • Forem obrigadas por outra legislação (societária, por exemplo)

4. Sociedades em Conta de Participação (SCP)

✅ Se o sócio ostensivo for obrigado, a SCP também deve entregar.


Prazo de Entrega da ECD – Ano-calendário 2024

📅 Data limite: 31 de maio de 2025

A ECD deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.

Caso o prazo caia em feriado ou final de semana, antecipa-se para o último dia útil anterior.


⚠️ Penalidades por não entrega ou entrega com erros

  • Multa por atraso na entrega para Lucro Real:
    R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, conforme o porte da empresa.
  • Multas adicionais:
    • Por informações inexatas ou omissas
    • Por não atender à intimação da Receita Federal


Base de Conhecimento Sistema Tron Informática.

https://atendimento.tron.com.br/kb/pt-br/Search?q=ECD

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