✅ O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substitui a escrituração em papel dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares
- Livro Razão e seus auxiliares
- Balancetes Diários, Balanços e demais demonstrações contábeis
🏢 Empresas do Simples Nacional: São obrigadas a entregar a ECD?
Regra Geral:
Empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO estão obrigadas a entregar a ECD.
👉 Porém, há exceções importantes previstas na legislação.
⚠️ Casos em que o Simples Nacional é OBRIGADO a entregar a ECD
- Caso seja obrigada à ECD por exigência de outra legislação específica (por exemplo, legislação societária).
- Caso tenha distribuído lucros acima do valor da base de cálculo do IRPJ, calculado com base no lucro presumido (caso utilize escrituração contábil para justificar essa distribuição).
- Sociedades que possuam sócios pessoas jurídicas e que adotem a escrituração contábil para evidenciar as demonstrações.
- Caso deseje comprovar lucro contábil superior ao presumido para fins fiscais, inclusive para justificar distribuição de lucros isentos acima do limite.
📜 Base Legal
- Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 68, §4º: “A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não está obrigada à entrega da ECD, exceto se:
I – tiver escrituração contábil, ainda que facultativa;
II – for obrigada à ECD por outra legislação específica;
III – distribuir lucros superiores ao valor da base de cálculo do IRPJ, com base na escrituração contábil.” - Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (atual ECD):
Define regras gerais da ECD e obrigações acessórias. - Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto do Simples Nacional)
Define o regime do Simples Nacional e traz disposições sobre obrigações acessórias.
📝 Resumo prático
Situação | Obrigado a entregar ECD? |
---|---|
Empresa do Simples Nacional sem contabilidade formal | ❌ Não |
Empresa do Simples que distribui lucros acima do limite sem escrituração contábil | ✅ Sim (se quiser manter isenção do IR sobre lucros) |
Empresa do Simples com sócios PJ e escrituração contábil | ✅ Sim |
Escrituração contábil voluntária para gestão ou por exigência societária | ✅ Sim |
📋 Informações Necessárias para Entrega da ECD
Para elaborar e entregar corretamente a ECD, a empresa precisa reunir os seguintes dados:
🗂️ Documentos e Dados Contábeis
- Plano de contas contábil e referencial (de acordo com o leiaute da ECD)
- Lançamentos contábeis do ano-calendário completo (Livro Diário)
- Demonstrações contábeis obrigatórias:
- Balanço Patrimonial
- DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
- DLPA (se aplicável)
- DFC (caso exigido)
- Livro Razão e livros auxiliares (se utilizados)
- Termo de abertura e de encerramento dos livros
💻 Tecnologia e Assinatura Digital
- Utilizar o PVA da ECD (Programa Validador e Assinador da Receita Federal)
- Certificado digital válido (e-CPF do contador e e-CNPJ da empresa)
- Assinatura digital do responsável legal pela empresa e do contador
🧾 Quem Está Obrigado a Entregar a ECD?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, a ECD é obrigatória para:
1. Empresas tributadas pelo Lucro Real
✅ Obrigatório em todos os casos.
2. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado
✅ Obrigadas se:
- Distribuírem lucros acima do limite da base de cálculo do IRPJ, e quiserem manter a isenção fiscal, devendo apresentar escrituração contábil.
3. Empresas do Simples Nacional
❌ Regra geral: Não obrigadas
✅ Obrigadas se:
- Optarem por escrituração contábil formal
- Tiverem sócios pessoas jurídicas
- Distribuírem lucros acima do limite fiscal (lucro presumido)
- Forem obrigadas por outra legislação (societária, por exemplo)
4. Sociedades em Conta de Participação (SCP)
✅ Se o sócio ostensivo for obrigado, a SCP também deve entregar.
⏰ Prazo de Entrega da ECD – Ano-calendário 2024
📅 Data limite: 31 de maio de 2025
A ECD deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
Caso o prazo caia em feriado ou final de semana, antecipa-se para o último dia útil anterior.
⚠️ Penalidades por não entrega ou entrega com erros
- Multa por atraso na entrega para Lucro Real:
R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, conforme o porte da empresa. - Multas adicionais:
- Por informações inexatas ou omissas
- Por não atender à intimação da Receita Federal
Base de Conhecimento Sistema Tron Informática.
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