ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

✅ Conceito

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória instituída pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela tem como objetivo substituir a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e deve conter todas as informações contábeis e fiscais relativas à apuração do IRPJ e da CSLL.


⏰ Prazo de Entrega

  • A ECF deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
    • Exemplo: A ECF referente ao ano-calendário de 2024 deverá ser entregue até 31 de julho de 2025.

📌 Obrigatoriedade

Estão obrigadas a entregar a ECF:

  • Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Dispensadas:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário).

Principais recomendações para geração da ECF

✅ 1. Conciliação Contábil e Fiscal

  • Verifique se os saldos contábeis estão corretamente lançados.
  • Concilie LALUR/LACS com os lançamentos contábeis.
  • Certifique-se de que os saldos finais batem com os da ECD (Escrituração Contábil Digital), se aplicável.

✅ 2. Importação Correta da ECD

  • Se a empresa entrega a ECD, a ECF deve importar o arquivo da ECD para manter consistência nos saldos e lançamentos.
  • Verifique a assinatura digital da ECD e se ela foi transmitida e validada com sucesso.

✅ 3. Escolha Correta do Regime Tributário

  • Verifique se a empresa está corretamente classificada como Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
  • Atenção ao tipo de apuração (trimestral ou anual) e à forma de tributação do IRPJ e CSLL.

✅ 4. Preenchimento dos Blocos Corretos

  • Blocos mais comuns:
    • Bloco 0 – Abertura e identificação
    • Bloco C – Lucro Real (LALUR e LACS)
    • Bloco E – Detalhamento do IRPJ e CSLL
    • Bloco J – Plano de contas e saldos contábeis
    • Bloco K – Saldos e contas referenciais
    • Bloco Y – Informações gerais (participações, pagamentos, etc.)
  • Preencha somente os blocos exigidos para o seu regime tributário.

✅ 5. Validação com o Programa PVA ECF

  • Utilize o Programa Validador e Assinador (PVA ECF) para checar:
    • Erros de estrutura e regras de validação
    • Inconsistências contábeis e fiscais
  • Corrija TODOS os erros antes da transmissão.

✅ 6. Assinatura Digital (e-CNPJ)

  • A ECF deve ser assinada digitalmente com certificado digital válido (e-CNPJ) da empresa ou do responsável legal.

✅ 7. Entrega Dentro do Prazo

  • Evite deixar para a última hora. Imprevistos no validador ou na assinatura digital podem causar atraso.
  • Faça uma entrega segura e com recibo da Receita Federal.

⚠️ Dicas Extras:

  • Guarde uma cópia do arquivo transmitido e do recibo.
  • Mantenha um controle interno com quem gerou, validou e assinou a ECF.
  • Fique atento a mudanças no layout ou atualizações do PVA, que a Receita publica todos os anos.

💸 Multas por Atraso ou Omissão

A não entrega ou a entrega com erro da ECF pode gerar multas, conforme o regime de tributação da empresa:

1. Lucro Real

  • Multa de 0,25% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%, por mês-calendário ou fração de atraso.

2. Lucro Presumido ou Arbitrado

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, se a pessoa jurídica for optante do lucro presumido ou arbitrado.

3. Demais penalidades possíveis:

  • Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto (mínimo de R$ 100,00).
  • Possibilidade de inidoneidade da escrituração.

⚖️ Base Legal da ECF

A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Fiscal está fundamentada principalmente nas seguintes normas:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017
    • Dispõe sobre a obrigatoriedade, forma, conteúdo e prazos da ECF.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013
    • Versão anterior que instituiu a ECF, posteriormente revogada e atualizada pela IN 1.774/2017.
  • Lei nº 9.430/1996
    • Define regras sobre a apuração do IRPJ e da CSLL.
  • Normas do SPED
    • ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), previsto no Decreto nº 6.022/2007.

📘 Manual do Usuário da ECF

  • O Manual da ECF é atualizado anualmente pela Receita Federal e traz todas as orientações para preenchimento, estrutura dos blocos, regras de validação e exemplos práticos.

Como acessar o manual:

  1. Acesse o site oficial do SPED: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
  2. Escolha a opção “Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”.
  3. Baixe o Manual da ECF mais recente (geralmente em PDF).
  4. No mesmo local também estarão disponíveis:
    • Tabelas dinâmicas
    • Layouts atualizados
    • Programa validador da ECF (PVA ECF)

 Base de Conhecimento Tron Informática : https://atendimento.tron.com.br/kb/pt-br/Search?q=ECF

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