Empresa construtora e ela fez locação de dois funcionários para CNO de uma Obra e na guia do DARF INSS,não está saindo a informação do CNOe meu cliente,

Cenário:

  • sua construtora “locou” (cessão de mão de obra) 2 empregados para uma obra com CNO;
  • no DARF previdenciário (INSS/DCTFWeb) não aparece o CNO;
  • no FGTS Digital o CNO aparece; a terceirizada diz que “tem que sair na guia” para que, ao regularizar a obra (CNO), o valor pago abata.

Ponto-chave (o que a norma realmente exige)

  1. O CNO é obrigatório para obras e é a “chave” da regularização no SERO (Sistema Eletrônico para Aferição de Obras). A obra deve estar inscrita no CNO (em até 30 dias do início) e a regularização é feita por CNO no SERO, que gera uma DCTFWeb – categoria “Aferição de Obras” – e o respectivo DARF dessa aferição. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
  2. O DARF previdenciário “mensal” da empresa (DCTFWeb)não tem campo para exibir o CNO da obra. O vínculo “por CNO” ocorre:
    • nos eventos/declarações (eSocial/EFD-Reinf/SERO) e nos relatórios;
    • e, quando for aferição de obra, na DCTFWeb específica da obra (categoria “Aferição”) que você escolhe pelo CNO antes de “Emitir DARF”. Em resumo: o CNO não é impresso como campo no DARF mensal, e isso está de acordo com o desenho do sistema. Receita Federal+1
  3. FGTS ≠ INSS: o DARF da DCTFWeb reúne somente tributos administrados pela Receita (contribuições previdenciárias etc.). O FGTS é recolhido no FGTS Digital, onde o CNO do tomador aparece nos relatórios/guia — e é normal que as guias sejam separadas. sped.rfb.gov.br+1
  4. Cessão de mão de obra / construção civil: na cessão ou empreitada, há regras de retenção de 11% e de solidariedade previstas na Lei 8.212/1991 (art. 31 – retenção; art. 30, VI – solidariedade), que normalmente exigem identificar a obra nos documentos fiscais e nas escriturações (CNO) — mas isso não obriga o DARF mensal a “mostrar o CNO”; a identificação da obra/CNO se dá nas declarações. Planalto+1

Por que a terceirizada vê o CNO no FGTS Digital e “sente falta” no DARF?

Porque são sistemas diferentes e com visões diferentes:

  • No FGTS Digital, a base/lotação do tomador de serviços (tipo de lotação 2) exige o CNO e ele aparece nos relatórios/guia. aprendo.iob.com.br
  • No INSS/DCTFWeb mensal, os débitos são consolidados por CNPJ e por origem (eSocial/EFD-Reinf), sem campo de CNO na guia. Para a regularização da obra, o caminho correto é SERO → DCTFWeb (Aferição de Obras) → Emitir DARF, e aí sim a seleção é por CNO antes de gerar o DARF. Serviços e Informações do Brasil+1

O que fazer agora (passo a passo prático)

  1. Conferir parametrização do tomador com CNO no eSocial/FGTS Digital
    • Tomador de serviços de obra deve estar na lotação “tipo 2” com CNO preenchido; isso garante a segregação correta no FGTS Digital e a coerência das bases. aprendo.iob.com.br
  2. Se a intenção é “abater” valores na regularização da obra:
    • Faça a aferição da obra no SERO (por CNO) e transmita a DCTFWeb – Aferição de Obras. Na lista de DCTFWeb, selecione a categoria “Aferição” do CNO correspondente e emita o DARF por ali. Serviços e Informações do Brasil+1
    • Caso já haja pagamentos anteriores em DARF relacionados a contribuições previdenciárias (emitidos no Sicalc/DCTFWeb), use na DCTFWeb a função “Abater Pagamentos Anteriores”, desde que os dados coincidam (código de receita, período e vencimento). Serviços e Informações do Brasil
  3. Se pagaram um DARF “avulso” com dados divergentes (ex.: código/PA errados), regularize via REDARF ou processo digital, conforme orientações da RFB. Serviços e Informações do Brasil
  4. Alinhar expectativa com a terceirizada/cliente
    • Não é requisito legal que o DARF mensal mostre CNO impresso; o requisito é que a regularização da obra seja feita por CNO no SERO, e que as declarações (eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb) estejam consistentes com o CNO. Mostre esse fluxo para o cliente. Serviços e Informações do Brasil+2Receita Federal+2

Base legal e materiais oficiais (para documentar com o cliente)


Observações sobre o “erro da TRON”

  • Se a TRON (software) estiver levando o CNO somente para o FGTS Digital, revise o cadastro do tomador (lotação 2 com CNO) e os eventos do eSocial/EFD-Reinf para garantir que as mesmas informações alimentem a DCTFWeb. Em muitos sistemas, o CNO do tomador é um campo separado e precisa estar idêntico ao do FGTS Digital para manter a consistência. (Referência de que o tomador/lotação 2 deve conter CNO no cadastro e que isso reflete no eSocial/FGTS Digital.) aprendo.iob.com.br

Em resumo

  • Está correto o CNO não “sair” impresso no DARF mensal do INSS;
  • Para abater na regularização da obra, use SERO → DCTFWeb (Aferição de Obras) → Emitir DARF por CNO e, se cabível, Abater Pagamentos Anteriores;
  • Garanta a parametrização do tomador com CNO (lotação 2) no seu sistema/eSocial, para manter tudo coerente entre FGTS Digital e DCTFWeb. Receita Federal+2Serviços e Informações do Brasil+2

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