Sim, mesmo que a empresa tenha sido baixada nos órgãos como Receita Federal, JUCEG (Junta Comercial de Goiás) e Prefeitura, é necessário informar o encerramento no eSocial, especialmente se a empresa possuía pró-labore (ou seja, havia remuneração de sócio).
O que deve ser feito no eSocial:
1. Envio do Evento de Desligamento (S-2299)
Se o sócio recebia pró-labore, você deve fazer o desligamento do trabalhador no eSocial por meio do evento S-2299 (Desligamento), com o motivo “Desligamento por encerramento das atividades da empresa”.
Observação: Mesmo que não haja FGTS ou aviso prévio no caso de sócios, o evento precisa ser enviado para encerrar o vínculo.
2. Fechamento da Folha (S-1299)
Após enviar o desligamento, é preciso fechar a folha de pagamento (evento S-1299) referente ao mês em que ocorreu o encerramento da empresa.
3. Desligamento sem sucessão:
No evento S-2299, certifique-se de não informar CNPJ sucessor, se for o encerramento definitivo.
Base Legal:
- Manual do eSocial – Versão S-1.2 (vigente): exige o envio de eventos de desligamento para todos os vínculos, inclusive sócios com pró-labore.
- Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018: trata da obrigatoriedade de envio das informações pelo eSocial.
- Portaria MTP nº 671/2021: também fundamenta obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Resumo:
Ação | Obrigatório? | Observação |
---|---|---|
Envio do evento S-2299 (desligamento) | ✅ | Sócio com pró-labore |
Fechamento da folha (S-1299) | ✅ | Última competência ativa |
Comunicar eSocial sem pró-labore | ❌ | Se não havia movimentação, não há obrigação |
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