Se a empresa não tem empregados, nem pró-labore e não tem qualquer outro fato gerador (sem folha, sem autônomos, sem retenções previdenciárias/IRRF etc.), ela fica “sem movimento”.
Precisa enviar a DCTFWeb todo mês?
Não. Desde a unificação das regras, a obrigação é apenas na primeira competência “sem movimento”; depois disso fica dispensada até voltar a ter movimento. Base legal: IN RFB nº 2.237/2024 (regra de dispensa após o primeiro mês sem movimento) e Perguntas & Respostas da RFB (item 5.10 e 2.7). Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3
Como cumprir corretamente
- Feche o eSocial “sem movimento”; isso gera automaticamente a DCTFWeb “sem movimento” para transmissão. A EFD-Reinf “sem movimento” está dispensada. Serviços e Informações do Brasil
- Só volta a entregar mensalmente quando houver qualquer movimento (ex.: admissão de empregado, pagamento de pró-labore, contratação de autônomos com INSS/IRRF, retenções previdenciárias via EFD-Reinf, etc.). Serviços e Informações do Brasil
Pontos de atenção (recomendações)
- Se pagar pró-labore (ou tiver outro fato gerador), haverá movimento e a DCTFWeb volta a ser exigida na competência. Além disso, IRRF sobre trabalho é informado na DCTFWeb (desde maio/2023). Serviços e Informações do Brasil
- Acompanhe o Manual/P&R da DCTFWeb para procedimentos e telas de “sem movimento”. Serviços e Informações do Brasil+1



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