📌 1. Cadastro da Empresa
- Natureza Jurídica: normalmente “Associação privada” (por ex. código 399-9 — Associação Privada).
- CNAE: depende da atividade, mas exemplos:
- 9311-5/00 — Clubes sociais, esportivos e similares.
- 9319-1/99 — Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente.
- Tipo de Empresa: sem fins lucrativos (geralmente isenta de IRPJ e CSLL, mas deve observar INSS e FGTS normalmente).
📌 2. FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
O código FPAS depende da atividade e do enquadramento da associação:
Tipo de Associação | FPAS sugerido |
---|---|
Clube/Associação Desportiva sem fins lucrativos | 604 |
Federação ou confederação esportiva | 604 |
Caso promova espetáculos desportivos remunerados (ex.: futebol profissional) | 515 ou 594 (atividade mista)* |
* Cuidado: se houver atletas profissionais (CLT ou contratados), você deve verificar se há necessidade de FPAS distinto para as atividades esportivas.
📌 3. Lotação Tributária (S-1020)
O S-1020 define como os tributos previdenciários são recolhidos para cada estabelecimento ou obra. Para Associação Desportiva, normalmente:
- Código de lotação tributária:
- 01 — Empresa não enquadrada em construção civil nem em atividade rural.
- 04 — Entidade sem fins lucrativos com isenção ou imunidade parcial (se você possuir imunidade/isenção reconhecida, como em entidades declaradas como tal pela Receita).
- Percentuais:
- GILRAT (antigo SAT) — depende do CNAE e do risco (varia de 1% a 3%).
- Terceiros — INSS + terceiros (Sesc/Senac ou equivalente, conforme FPAS).
- RAT FAP — se aplicável.
📌 4. Envio para o eSocial
Você deve garantir que as seguintes tabelas/eventos estejam corretamente enviados:
Evento | Descrição |
---|---|
S-1000 | Informações do empregador/contribuinte |
S-1005 | Tabela de estabelecimentos |
S-1020 | Tabela de lotação tributária (com FPAS correto) |
S-1010 | Tabela de rubricas (remunerações, benefícios etc.) |
S-2200 | Cadastramento de vínculos (empregados) |
S-1200 | Remunerações mensais |
S-1210 | Pagamentos |
S-1299 | Fechamento da folha |
Importante: Se tiver atletas profissionais com vínculo empregatício, eles devem ser registrados normalmente no S-2200.
📌 5. Cálculo dos Tributos
Sobre a folha de pagamento:
Tributo | Incidência básica |
---|---|
INSS Patronal | 20% (se não houver isenção) |
GILRAT | 1% a 3%, conforme CNAE |
Terceiros (Sistema S, INCRA etc.) | conforme FPAS (ex: ~5.8% no FPAS 604) |
FGTS | 8% sobre salários |
INSS Segurado | conforme tabela progressiva |
Se a associação for imune ou isenta:
- Pode haver redução ou isenção da parte patronal (20% INSS), mas deve manter GILRAT, terceiros, FGTS, e INSS do empregado.
- É necessário ter Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atualizado e comunicar corretamente no eSocial.
📌 Resumo do Processo
- Cadastrar empresa como Associação Privada.
- Definir CNAE adequado.
- Definir e configurar FPAS 604 ou outro aplicável.
- Cadastrar S-1020 com lotação tributária 01 ou 04.
- Garantir envio correto de eventos do eSocial.
- Calcular tributos conforme incidência.
- Atenção a imunidade/isenção, se aplicável (informar no sistema e eSocial).
Base Legal
📌 1️⃣ Natureza Jurídica e Cadastro
👉 Base Legal:
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 53 a 61
→ Disciplinam a constituição de associações (inclusive desportivas). - Lei nº 9.615/1998 — Lei Pelé
→ Trata do regime jurídico das entidades desportivas. - Lei Complementar nº 187/2021
→ Regula a certificação e os benefícios fiscais das entidades beneficentes de assistência social, aplicável se a associação buscar imunidade.
📌 2️⃣ FPAS
👉 Base Legal:
- Instrução Normativa RFB nº 971/2009, Anexo V → Tabela de FPAS
→ Exemplos:- FPAS 604 → Associações sem fins lucrativos, clubes sociais e desportivos.
- FPAS 515/594 → Promotoras de espetáculos desportivos.
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
→ Art. 219-A, § 1º → Definição do FPAS e sua aplicação.
📌 3️⃣ Lotação Tributária (S-1020)
👉 Base Legal:
- Manual de Orientação do eSocial (MOS)
→ Definição e códigos de lotação tributária. - Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 → Tabelas do eSocial
→ Tabela 10 — Lotação tributária. - Decreto nº 3.048/1999
→ Art. 72 e seguintes — Definição de bases de cálculo e incidências.
📌 4️⃣ Envio para o eSocial
👉 Base Legal:
- Decreto nº 8.373/2014 — Instituição do eSocial.
- Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social
→ Define obrigações para INSS e contribuições sociais. - MOS — Manual de Orientação do eSocial → Capítulos S-1000, S-1005, S-1020, S-2200, S-1200, S-1210, S-1299.
📌 5️⃣ Cálculo dos Tributos
👉 Base Legal:
- Lei nº 8.212/1991 — Art. 22:
- INSS Patronal → 20%.
- RAT/GILRAT → 1%, 2% ou 3%, conforme risco da atividade.
- Terceiros → conforme FPAS.
- Lei nº 8.036/1990 → FGTS → 8% sobre remuneração.
- Instrução Normativa RFB nº 971/2009 → detalha:
- Incidências.
- Isenções de entidades beneficentes.
- Lei Complementar nº 187/2021:
- Art. 2º e Art. 29 → Imunidade de contribuições sociais patronais para entidades beneficentes.
📌 6️⃣ Particularidade: Atletas Profissionais
👉 Base Legal:
- Lei nº 9.615/1998 — Lei Pelé → Capítulo IV:
- Contrato de trabalho do atleta profissional → regime da CLT.
- Obrigação de recolher INSS, FGTS, IRRF como qualquer empregado.
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho:
- Aplicação integral para atletas profissionais contratados.
✅ Resumo Final da Base Legal
Tema | Base Legal Principal |
---|---|
Constituição e Natureza | Código Civil (Lei 10.406/2002), Lei Pelé (Lei 9.615/1998) |
FPAS | IN RFB 971/2009, Anexo V |
Lotação Tributária | MOS e Portaria Conjunta 71/2021 |
eSocial | Decreto 8.373/2014, MOS |
INSS e FGTS | Lei 8.212/1991, Lei 8.036/1990 |
Imunidade/Isenção | LC 187/2021 |
Atletas Profissionais | Lei Pelé, CLT |
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