Empresas do mesmo CPF (produtor rural pessoa física) com duas inscrições no CNPJ,

Cenário:

  • Produtor rural pessoa física (PRPF) com duas inscrições no CNPJ/RAIZ para atividades rurais.
  • Ambos os CNPJs usam o mesmo FPAS e códigos de terceiros.
  • Enviadas duas ESocial + EFD-Reinf.
  • Ao gerar a DCTFWeb, não houve consolidação correta da base da contribuição previdenciária patronal (INSS patronal 20%). Apenas a base da nova empresa com menos empregados foi considerada.

📌 Causa provável do problema:

  1. Lotação tributária duplicada:
    • Quando há mais de uma empresa (filiais ou inscrições distintas) com o mesmo FPAS e código de terceiros, é fundamental usar a mesma lotação tributária (código e identificador) para que o eSocial consolide corretamente a base de cálculo.
    • Se você criou uma nova lotação (mesmo código, mas com identificador diferente), o sistema trata como lotação diferente, e a consolidação não acontece na DCTFWeb.
  2. Informações descentralizadas:
    • A DCTFWeb considera os dados por estabelecimento (CNPJ completo) e por lotação tributária. Se a lotação não for corretamente compartilhada ou centralizada, não haverá soma/consolidação.

🛠️ Como resolver:

1. Unificar a lotação tributária entre os estabelecimentos

  • Certifique-se de que ambas as empresas (mesmo CPF) estejam usando o mesmo identificador de lotação tributária no eSocial (no evento S-1020).
  • O identificador da lotação deve ser idêntico nos dois CNPJs, pois é por esse ID que o sistema reconhece que se trata da mesma atividade e realiza a consolidação.

2. Retificar os eventos no eSocial (se necessário)

  • Caso as lotações estejam diferentes, será necessário:
    • Retificar o evento S-1020 com a mesma lotação tributária para os dois CNPJs.
    • Reenviar os eventos periódicos (S-1200, S-1210, etc.).

3. Gerar nova DCTFWeb

  • Após o reenvio dos dados corretos com a lotação unificada, gere novamente a DCTFWeb. A base de cálculo da contribuição patronal será então consolidada corretamente.

📚 Base Legal e Orientações Técnicas:

  • Manual da DCTFWeb – Receita Federal: esclarece que a consolidação ocorre por FPAS/código de terceiros e lotação tributária, não por CPF ou CNPJ raiz.
  • Manual do eSocial – Evento S-1020: orienta sobre a criação e manutenção das lotações tributárias.
  • Perguntas e Respostas da RFB sobre Produtor Rural na DCTFWeb: há diversas menções sobre lotação idêntica para unificação de bases.

📝 Resumo da Solução:

PassoAção
1Verifique se o código de lotação tributária (S-1020) está idêntico nos dois CNPJs
2Se não estiver, retifique o S-1020 com o mesmo identificador
3Reenvie os eventos periódicos (S-1200, etc.)
4Reabra e regenere a DCTFWeb
5Verifique se a base consolidou corretamente

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