1. Trabalhador – Contratação via CTPS Digital
- O trabalhador acessa o aplicativo ou portal da CTPS Digital e realiza a solicitação do empréstimo consignado diretamente com a instituição financeira autorizada.
- O contrato firmado será registrado e vinculado automaticamente ao seu vínculo empregatício.
2. Empresa – Notificação via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)
- A empresa receberá uma notificação no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
- Essa comunicação oficial serve para que a empresa se prepare para iniciar os descontos em folha.
3. Empresa – Acesso ao Portal Emprega Brasil
- A empresa deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na funcionalidade chamada “Consignado para todos”.
- Nessa área, a empresa poderá baixar o “Arquivo de empréstimos”, contendo:
- Nome do trabalhador;
- Valor das parcelas a serem descontadas;
- Período de vigência do contrato de empréstimo;
- Identificação da instituição financeira.
4. Empresa – Desconto em folha de pagamento
- Com base nas informações do arquivo, a empresa deve realizar o desconto mensal do valor da parcela do empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador.
- O desconto deve respeitar os limites legais (por exemplo, o teto de comprometimento da remuneração) e os termos do contrato firmado.
5. Empresa – Envio das informações ao eSocial
- No momento de fechar a folha, a empresa deve:
- Informar o desconto de empréstimo consignado no eSocial por meio de uma rubrica específica.
- Configuração da rubrica:
- Tipo: Desconto;
- Natureza da rubrica: 9253 – Desconto de Empréstimo Consignado;
- Incidência para FGTS: 31 – Remuneração com FGTS, mas sem incidência de contribuição previdenciária ou IRRF.
6. Empresa – Acesso ao FGTS Digital
- Após o envio da folha ao eSocial, a empresa deve:
- Acessar o sistema FGTS Digital;
- Gerar a guia de pagamento que incluirá:
- Os valores de FGTS devidos;
- Os valores das parcelas do empréstimo consignado a serem repassados aos bancos credores.
7. Empresa – Pagamento da guia
- A empresa deve efetuar o pagamento da guia gerada no FGTS Digital até o vencimento estabelecido.
- O não pagamento pode acarretar multas e complicações tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
8. FGTS Digital – Envio das informações aos bancos
- Após o pagamento da guia, o FGTS Digital processa os dados e:
- Envia as informações de pagamento e os valores das parcelas diretamente às instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos.
- Isso garante que o valor pago pela empresa seja corretamente repassado aos credores, quitando a parcela do trabalhador.
Base Legal
📜 Base Legal do Empréstimo Consignado ao Trabalhador (Setor Privado)
1. Lei nº 13.313/2016
- Instituiu o consignado com garantia do FGTS.
- Autorizou que o trabalhador com contrato ativo pudesse contratar empréstimos com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40%.
- Link: Lei 13.313/2016
2. Lei nº 10.820/2003
- Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações de empréstimos diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores.
- Prevê a possibilidade de retenção automática dos valores pela empresa empregadora e repasse às instituições financeiras.
3. Decreto nº 10.854/2021 – Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal
- Estabelece normas sobre obrigações trabalhistas acessórias, incluindo uso de meios eletrônicos para comunicação, como o DET.
- Consolida e regulamenta diversas disposições da CLT, inclusive obrigações da empresa quanto à folha de pagamento e registros no eSocial.
4. Manual do eSocial – Versão S-1.2
- Define as regras de preenchimento dos eventos, incluindo o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador).
- Natureza da rubrica “9253”: utilizada especificamente para desconto de empréstimo consignado.
- Incidência FGTS = 31: valor entra para fins de FGTS, mas não para INSS ou IRRF.
- Link: Portal do eSocial
5. FGTS Digital – Portaria MTE nº 3.211/2023
- Estabelece o funcionamento do FGTS Digital, plataforma que centraliza:
- A guia de pagamento do FGTS;
- Os valores dos empréstimos consignados descontados em folha;
- A transferência de valores para os bancos credores.
6. CTPS Digital – Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica)
- Regulamenta o uso da CTPS Digital como ferramenta oficial de registro e comunicação eletrônica de dados trabalhistas, incluindo empréstimos consignados realizados pelo trabalhador.
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