Empréstimo consignado (Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025 ) em atraso. Recomendações

Desde maio/2025 suas empresas deveriam estar descontando em folha e repassando as parcelas dos consignados do Programa Crédito do Trabalhador (originado pela MP 1.292/2025, depois convertida na Lei 15.179/2025). Como não informaram o escritório e “tá tudo em atraso”, segue um plano objetivo para regularizar agora.

O que fazer (passo a passo enxuto)

  1. Levantamento completo dos contratos
    • Acesse a Plataforma Crédito do Trabalhador (Dataprev) e extraia, por empresa, a lista de contratos ativos (nº do contrato, parcela do mês, status). É por ali que o empregador consulta os valores a descontar e a repassar. Serviços e Informações do Brasil
    • Confirme que os contratos começaram a exigir desconto a partir da competência de maio/2025. Serviços e Informações do Brasil
  2. Escrituração correta no eSocial + rubricas
    • Cadastre/ajuste a rubrica de empréstimo consignado (evento S-1010) e lance o desconto nas folhas de cada competência pendente, observando a margem máxima de 35% da remuneração disponível. Serviços e Informações do Brasil+1
    • Siga o fluxo operacional do manual oficial (calendário de prazos, inclusão do débito nas guias do FGTS Digital ou DAE, conforme o tipo de empregador). Serviços e Informações do Brasil
  3. Tratamento do que já venceu (ponto crítico)
    FGTS Digital não permite recolhimento de consignado vencido. Para parcelas atrasadas, contate cada instituição consignatária (banco/financeira) para emitir a cobrança em separado (boleto/PIX) com encargos – a responsabilidade pelos encargos do atraso recai sobre o empregador. Registre os acordos. CRC SC+1
    • A Portaria prevê desconto parcial quando a remuneração do mês é insuficiente; se acontecer, documente e ajuste o repasse conforme orientação da consignatária/Dataprev. Serviços e Informações do Brasil
  4. Comunicação formal (empregados e bancos)
    Notifique os empregados afetados explicando os ajustes e, quando não for possível descontar no mês (sem margem/sem salário), comunique por escrito o motivo e o plano de regularização. Meu Tudo
    Notifique as instituições com um cronograma de quitação das parcelas vencidas e das correntes (para evitar bloqueio/sanções contratuais). A Portaria indica que a Dataprev disponibiliza relatórios de inconsistências para conciliação; use-os. Legisweb
  5. Riscos e responsabilidades (deixar claro para a diretoria)
    • O empregador pode responder por perdas e danos ao banco e ao empregado se deixar de reter ou repassar por falha/omissão. Evite que o passivo cresça. MadronaAdvogados
    • As novas regras foram instituídas pela MP 1.292/2025 (Planalto e Câmara) e convertidas na Lei 15.179/2025 – mantenha toda a atuação ancorada nesses textos oficiais. Portal da Câmara dos Deputados+3Planalto+3Portal da Câmara dos Deputados+3
  6. Conciliação mensal e rotinas para não voltar a atrasar
    • Implante um fechamento mensal: importar da Dataprev, conferir em folha (relatórios “Relação de Eventos no Período”), emitir e pagar as guias no prazo. Serviços e Informações do Brasil+1
    • Use os relatórios de inconsistências da Dataprev e ajuste processos (muitos empregadores ainda enfrentam falhas operacionais; a conciliação é essencial). Legisweb+1

Modelos rápidos de comunicação

E-mail aos bancos/consignatárias (resumo):

Assunto: Regularização de parcelas vencidas – Crédito do Trabalhador
Prezados,
Identificamos, no âmbito da MP 1.292/2025 e Portaria MTE 435/2025, parcelas vencidas referentes aos contratos abaixo (listar). Solicitamos instruções e emissão de cobranças específicas para regularização de atrasados, com indicação de encargos, além da confirmação de valores correntes para repasse via FGTS Digital/DAE nas próximas competências. Anexamos planilha de conciliação.
Atenciosamente, …

Aviso aos empregados (resumo):

Assunto: Ajustes do empréstimo consignado – competência(s) de maio a …
Informamos que os descontos de seu empréstimo consignado serão regularizados nas próximas folhas, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível. Caso a margem do mês seja insuficiente, faremos desconto parcial e comunicaremos a nova programação de repasse à instituição, conforme as regras vigentes. Dúvidas? Procure o RH.


Checklist de conformidade (use todo mês)

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *