Sim, o valor do empréstimo consignado precisa ser incluído na guia do FGTS Digital, pois o sistema foi adaptado para permitir o recolhimento dessas parcelas junto com o FGTS, desde que tudo esteja corretamente registrado no eSocial.
📘 Base legal
- Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que alterou a Lei 10.820/2003 (Lei do crédito consignado), autorizou a inclusão das parcelas do consignado na guia do FGTS Digital para todos os empregadores, exceto domésticos, MEI e segurado especial
🧭 Quem está apto?
- Empregadores em geral: usam módulo “Gestão de Guias” no FGTS Digital
- Domésticos, MEI e segurado especial: devem recolher consignado via DAE do eSocial (mensal e/ou rescisório). No caso de rescisão com saque do FGTS, a guia será emitida no FGTS Digital com os valores de consignado inclusos
✅ Passo a passo para empregadores “normais”
- Registro no eSocial
- Após descontar o consignado na folha, registre no eSocial usando uma rubrica de desconto com natureza 9253 e FGTS igual a 31
- Verificar arquivo no Portal Emprega Brasil
- Entre em “Crédito do Trabalhador” e baixe o “Arquivo de empréstimos” com os valores a descontar
- Gerar guia no FGTS Digital
- Acesse o FGTS Digital → Gestão de Guias
- O sistema traz automaticamente os débitos de FGTS + consignado já registrados. Basta clicar em “Emitir Guia” .
- Use caso você queira:
a) apenas o consignado,
b) escolher quais trabalhadores ou competências incluir. - Etapas:
- Selecionar débitos FGTS (ou pular se for só consignado)
- Selecionar débitos consignados
- Definir vencimento (até dia 20 do mês seguinte)
- Emitir guia
- Pagamento da guia
- A guia vence até o dia 20 do mês seguinte à competência. O FGTS Digital não permite pagamento de consignado vencido
- No caso de atraso, cabe ao empregador contatar o banco consignatário para regularização (juros, encargos)
- Suporte e retificações
- Diferenças detectadas após o vencimento ou pagamento exigem ajuste direto com o banco. Alterações no eSocial só afetam o FGTS Digital se dentro do mesmo mês e ainda não quitadas
🛠️ Resumo comparativo passo a passo
Etapa | Descrição |
---|---|
1 | Registrar rubrica 9253 com FGTS = 31 no eSocial |
2 | Baixar arquivo de empréstimos (Emprega Brasil) |
3 | Enviar folha ao eSocial |
4 | Entrar no FGTS Digital → Gestão de Guias |
5 | Escolher modo (Rápida ou Parametrizada) |
6 | Incluir consignado + FGTS (ou só consignado) |
7 | Definir vencimento (até dia 20 do mês seguinte) |
8 | Emitir e pagar a guia |
📝 Considerações finais
- Obrigatório: inclusão do consignado (com rubrica, eSocial e guia do FGTS Digital), seguindo a MP 1.292/2025.
- Exceções: domésticos, MEI e segurado especial recolhem via DAE do eSocial, exceto em rescisão com direito ao saque → guia com consignado no FGTS Digital.
- Não é permitido pagar parcelas atrasadas via FGTS Digital. Ajustes devem ser feitos via banco.
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