Epresa foi condenada na justiça do trabalho a fazer o recolhimento de INSS em atraso de 2015 a 2018, Esse recolhimento é feito atrás da SEFIP ou diretamente em depósito judicial?

O que usar para recolher

  • Se a sentença/acordo foi proferida a partir de 01/10/2023: informe o processo no eSocial (módulo Processo Trabalhista – S-2500/S-2501) → transmita a DCTFWeb-RT → pague via DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb. Não é depósito judicial. Serviços e Informações do Brasil
  • Se a sentença/acordo é anterior a 01/10/2023 (mesmo que você pague depois): use a GFIP/SEFIP de reclamatória (código 650) e recolha o INSS por GPS específica de reclamatória (ex.: código 2909). Não é depósito judicial. Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3
  • Exceção: quando a própria Justiça do Trabalho determina pagar valores diretamente ao reclamante, usa-se DARF código 6092 (“recolhimento exclusivo pela JT”) para a parte previdenciária. Fora disso, o recolhimento é pela empresa (DCTFWeb/GFIP+GPS). Serviços e Informações do Brasil+1

Base legal essencial

  • Lei 8.212/1991, art. 43: o juiz deve determinar o desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias nas ações trabalhistas; define cálculo e exigibilidade. JusBrasil
  • CLT, art. 879 (e §4º): liquidação deve considerar contribuições previdenciárias conforme legislação previdenciária. JusBrasil+1
  • Súmula 368 do TST: a JT é competente para determinar e executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais da sua própria condenação/acordo. JusBrasil
  • Substituição GFIP → DCTFWeb para reclamatórias (10/2023): regra oficial RFB/eSocial; mantém GFIP+GPS para decisões até 30/09/2023. Serviços e Informações do Brasil+1
  • Procedimento prático:

Recomendações práticas (2015–2018)

  1. Verifique a data da sentença/acordo do seu caso. Ela define se o caminho é DCTFWeb-RT ou GFIP/SEFIP+GPS. Serviços e Informações do Brasil
  2. Atualizações e encargos: calcule juros/multa conforme regras previdenciárias (fato gerador atrelado à prestação/competência reconhecida no processo; incidência de acréscimos legais). Fundamento em CLT art. 879 §4º e art. 43 da Lei 8.212. Sato Consultoria+1
  3. Comprovação nos autos: junte o DARF da DCTFWeb-RT (ou GPS + protocolo GFIP para decisões até 30/09/2023). Muitos TRTs exigem esses dois documentos quando aplicável. trt18.jus.br
  4. Só use depósito judicial para custas/depósito recursal/garantianão para recolher INSS de reclamatória (salvo a hipótese do DARF 6092 quando a JT recolhe). TRT 3ª Região+1

Recomendamos sempre consultar a Base Legal da Legislação ou Consultar um especialista.

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