Esse erro 272 quer dizer, basicamente, que o número de inscrição (CNPJ/CAEPF/CNO ou CPF, no caso de doméstico) que está indo na admissão não existe ou não está válido nas tabelas do eSocial para a data de admissão.
No S-2200 ele checa se o nrInsc informado:
- existe no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos/Obras/CAEPF (ou S-1000 para doméstico); e
- tem vigência abrangendo toda a data do contrato (data de admissão).
Como corrigir
- Descobrir qual inscrição está indo na admissão
- No seu sistema de folha, abra o cadastro do empregado / evento S-2200 e veja qual é o CNPJ/CAEPF/CNO/CPF informado no campo de local de trabalho / estabelecimento (geralmente localTrabGeral → nrInsc).
- Conferir no portal do eSocial se essa inscrição existe e está vigente
- Acesse o portal do eSocial
- Para empresas: Empregador/Contribuinte → Tabelas → Estabelecimentos/Obras (S-1005).
- Para doméstico: Empregador/Contribuinte → Dados do Empregador (S-1000).
- Verifique se:
- existe um S-1005/S-1000 com esse mesmo número de inscrição; e
- o início de validade (iniValid) é igual ou anterior à data de admissão e o fim de validade (se houver) não é anterior à admissão.
- Acesse o portal do eSocial
- Se NÃO existir S-1005 para essa inscrição
- Cadastre/ajuste o estabelecimento (CNPJ/CAEPF/CNO) no seu sistema de folha.
- Gere e envie o evento S-1005 para essa inscrição, com início de validade compatível (normalmente o início da obrigatoriedade do eSocial ou uma data anterior à admissão).
- Depois que o S-1005 for processado com sucesso, reenvie a admissão (S-2200).
- Se o S-1005 existir, mas com vigência errada
- Altere a vigência do S-1005 no seu sistema (criando uma nova validade com iniValid ≤ data de admissão) e reenvie esse S-1005 ao eSocial.
- Após ele ser aceito, reenvie a admissão.
- Se for empregador doméstico
- O número deve ser o CPF do empregador, e o S-1000 desse CPF precisa ter vigência cobrindo todo o contrato. Se a data de início do S-1000 estiver depois da admissão, ajuste o S-1000 (ou a data de admissão) para ficar dentro da vigência.
Resumindo: ou falta cadastrar/enviar o estabelecimento (S-1005/S-1000) ou a vigência dele não “pega” a data de admissão. Ajustando isso, o S-2200 passa.



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