Exame Admissional x Prazo para admissão

A validação do exame admissional está diretamente ligada à data da admissão e ao prazo em que o exame é considerado válido pela legislação trabalhista.

Base Legal

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho — que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — estabelece que:

“O exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.”
(NR-7, item 7.4.3.1)

Não há um prazo fixo de validade do exame admissional na NR-7, mas o entendimento majoritário e as boas práticas trabalhistas consideram que o exame deve ser recente, normalmente dentro de 90 dias anteriores à admissão, desde que não tenha havido mudança nas condições de saúde do trabalhador.


📌 Resumindo: Posso ser admitido com exame de abril?

Depende da data:

  • Se o exame foi feito em abril e a admissão será feita ainda em maio, o intervalo de tempo ainda está dentro de um prazo razoável (até 90 dias).
  • Sim, é possível fazer a admissão com esse exame, desde que ele ainda reflita sua condição de saúde atual e não tenha ultrapassado esse período razoável.

⚠️ Atenção: Se houver demora maior ou alteração nas condições de saúde (acidente, doença, etc.), o ideal é repetir o exame antes da admissão.


🧾 Sugestão prática:

A empresa pode consultar o médico coordenador do PCMSO para verificar se o exame ainda é válido no caso específico, mas legalmente, não há impedimento direto, desde que a admissão não esteja muito distante da data do exame (normalmente respeitando o limite de 90 dias).

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