A quantidade de dias de falta justificada por falecimento de sogro no Brasil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Base Legal:
Art. 473 da CLT, inciso I:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
No entanto, sogro e sogra não estão incluídos expressamente neste artigo da CLT.
O que isso significa?
- Legalmente, o empregado não tem direito automático a falta justificada por falecimento do sogro ou sogra pela CLT.
- Contudo, convenções coletivas, acordos sindicais ou políticas internas da empresa podem prever esse direito. Em muitos casos, os empregadores concedem 2 dias de licença por falecimento de sogro por analogia ou como benefício adicional.
Recomendações:
- Verifique a convenção coletiva da categoria profissional.
- Consulte o regulamento interno da empresa.
- Converse com o setor de RH para confirmar a política da organização.
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