Falta justificada por falecimento de sogro no Brasil

A quantidade de dias de falta justificada por falecimento de sogro no Brasil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Base Legal:

Art. 473 da CLT, inciso I:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

No entanto, sogro e sogra não estão incluídos expressamente neste artigo da CLT.

O que isso significa?

  • Legalmente, o empregado não tem direito automático a falta justificada por falecimento do sogro ou sogra pela CLT.
  • Contudo, convenções coletivas, acordos sindicais ou políticas internas da empresa podem prever esse direito. Em muitos casos, os empregadores concedem 2 dias de licença por falecimento de sogro por analogia ou como benefício adicional.

Recomendações:

  • Verifique a convenção coletiva da categoria profissional.
  • Consulte o regulamento interno da empresa.
  • Converse com o setor de RH para confirmar a política da organização.

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *