Fechamento da folha e geração das Obrigações para Empregados com múltiplos vínculos?

Para o fechamento da folha de pagamento e a geração correta das obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados com múltiplos vínculos (isto é, que trabalham para mais de um empregador simultaneamente), é necessário observar alguns pontos específicos, especialmente relacionados à contribuição previdenciária. Abaixo estão as informações necessárias e a base legal correspondente:


Informações Necessárias

  1. Remuneração de todos os vínculos
    • O empregado deve informar a existência de múltiplos vínculos e qual será o vínculo principal para fins de desconto do INSS.
    • É necessário conhecer o valor da remuneração total (somada entre os vínculos) para evitar contribuição previdenciária superior ao teto.
  2. Declaração de vínculo múltiplo
    • O empregado deve apresentar declaração por escrito aos empregadores informando sobre os outros vínculos e qual será o vínculo responsável por reter o INSS até o teto.
    • Essa declaração é importante para que as empresas recolham corretamente a contribuição.
  3. Controle do Teto Previdenciário (INSS)
    • O teto previdenciário deve ser respeitado. Caso ultrapasse, o valor excedente não pode ser descontado.
    • Cabe ao empregador principal fazer o desconto regular, e ao(s) outro(s) empregador(es) complementar até o limite do teto, se necessário.
  4. Registro no eSocial
    • Cada vínculo deve ser registrado separadamente no eSocial.
    • É necessário observar corretamente a categoria do trabalhador, as rubricas de múltiplos vínculos e as contribuições previdenciárias.
  5. Imposto de Renda (IRRF)
    • O IRRF é calculado separadamente por cada empregador, não sendo somado automaticamente entre os vínculos.
    • O empregado deve fazer o ajuste anual na Declaração do IRPF.
  6. FGTS e demais obrigações trabalhistas
    • São devidas normalmente por cada vínculo, independentemente da existência de múltiplos empregos.

⚖️ Base Legal

  1. Constituição Federal
    • Art. 195, §5º – Fala sobre a obrigatoriedade das contribuições sociais.
  2. Lei nº 8.212/1991 – Plano de Custeio da Previdência Social
    • Art. 28 – Define o salário de contribuição.
    • Art. 33 – Obrigações dos empregadores.
  3. Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
    • Art. 64 e seguintes – Salário de contribuição e múltiplos vínculos.
  4. Instrução Normativa RFB nº 971/2009
    • Art. 72 e seguintes – Trata da contribuição previdenciária de empregados com múltiplos vínculos.
  5. Manual do eSocial – Versão mais recente (consultar site oficial)
    • Traz orientações específicas sobre como declarar vínculos múltiplos e contribuição previdenciária.

📄 DECLARAÇÃO DE MÚLTIPLOS VÍNCULOS

Eu, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e do PIS/PASEP nº [XXXXXXXXXXX], declaro, para os devidos fins, que possuo múltiplos vínculos empregatícios, conforme detalhado abaixo:


1. Vínculo Principal (para fins de recolhimento até o teto do INSS):

  • Razão Social da Empresa: [Nome da empresa principal]
  • CNPJ: [XX.XXX.XXX/0001-XX]
  • Data de Início do Vínculo: [DD/MM/AAAA]
  • Remuneração Mensal Aproximada: R$ [Valor]

2. Demais Vínculos (complementares):

EmpresaCNPJData de InícioRemuneração
[Nome][CNPJ][Data]R$ [Valor]
[Nome][CNPJ][Data]R$ [Valor]
(adicionar mais linhas conforme necessário)

Declaro, ainda, estar ciente de que:

  • A responsabilidade pela correta apuração do teto de contribuição ao INSS é minha, como segurado.
  • A empresa [nome do empregador que receberá a declaração] deve observar as informações acima para fins de correto recolhimento da contribuição previdenciária.
  • Esta declaração é válida enquanto não houver alterações, as quais me comprometo a comunicar imediatamente.

Por ser verdade, firmo a presente.


[Cidade], [Data]

_________________________________
Assinatura do Empregado
CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]

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