Para o fechamento da folha de pagamento e a geração correta das obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados com múltiplos vínculos (isto é, que trabalham para mais de um empregador simultaneamente), é necessário observar alguns pontos específicos, especialmente relacionados à contribuição previdenciária. Abaixo estão as informações necessárias e a base legal correspondente:
✅ Informações Necessárias
- Remuneração de todos os vínculos
- O empregado deve informar a existência de múltiplos vínculos e qual será o vínculo principal para fins de desconto do INSS.
- É necessário conhecer o valor da remuneração total (somada entre os vínculos) para evitar contribuição previdenciária superior ao teto.
- Declaração de vínculo múltiplo
- O empregado deve apresentar declaração por escrito aos empregadores informando sobre os outros vínculos e qual será o vínculo responsável por reter o INSS até o teto.
- Essa declaração é importante para que as empresas recolham corretamente a contribuição.
- Controle do Teto Previdenciário (INSS)
- O teto previdenciário deve ser respeitado. Caso ultrapasse, o valor excedente não pode ser descontado.
- Cabe ao empregador principal fazer o desconto regular, e ao(s) outro(s) empregador(es) complementar até o limite do teto, se necessário.
- Registro no eSocial
- Cada vínculo deve ser registrado separadamente no eSocial.
- É necessário observar corretamente a categoria do trabalhador, as rubricas de múltiplos vínculos e as contribuições previdenciárias.
- Imposto de Renda (IRRF)
- O IRRF é calculado separadamente por cada empregador, não sendo somado automaticamente entre os vínculos.
- O empregado deve fazer o ajuste anual na Declaração do IRPF.
- FGTS e demais obrigações trabalhistas
- São devidas normalmente por cada vínculo, independentemente da existência de múltiplos empregos.
⚖️ Base Legal
- Constituição Federal
- Art. 195, §5º – Fala sobre a obrigatoriedade das contribuições sociais.
- Lei nº 8.212/1991 – Plano de Custeio da Previdência Social
- Art. 28 – Define o salário de contribuição.
- Art. 33 – Obrigações dos empregadores.
- Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
- Art. 64 e seguintes – Salário de contribuição e múltiplos vínculos.
- Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- Art. 72 e seguintes – Trata da contribuição previdenciária de empregados com múltiplos vínculos.
- Manual do eSocial – Versão mais recente (consultar site oficial)
- Traz orientações específicas sobre como declarar vínculos múltiplos e contribuição previdenciária.
📄 DECLARAÇÃO DE MÚLTIPLOS VÍNCULOS
Eu, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e do PIS/PASEP nº [XXXXXXXXXXX], declaro, para os devidos fins, que possuo múltiplos vínculos empregatícios, conforme detalhado abaixo:
1. Vínculo Principal (para fins de recolhimento até o teto do INSS):
- Razão Social da Empresa: [Nome da empresa principal]
- CNPJ: [XX.XXX.XXX/0001-XX]
- Data de Início do Vínculo: [DD/MM/AAAA]
- Remuneração Mensal Aproximada: R$ [Valor]
2. Demais Vínculos (complementares):
Empresa | CNPJ | Data de Início | Remuneração |
---|---|---|---|
[Nome] | [CNPJ] | [Data] | R$ [Valor] |
[Nome] | [CNPJ] | [Data] | R$ [Valor] |
(adicionar mais linhas conforme necessário) |
Declaro, ainda, estar ciente de que:
- A responsabilidade pela correta apuração do teto de contribuição ao INSS é minha, como segurado.
- A empresa [nome do empregador que receberá a declaração] deve observar as informações acima para fins de correto recolhimento da contribuição previdenciária.
- Esta declaração é válida enquanto não houver alterações, as quais me comprometo a comunicar imediatamente.
Por ser verdade, firmo a presente.
[Cidade], [Data]
_________________________________
Assinatura do Empregado
CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]
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