📜 Base Legal
- Excesso de jornada
- CLT, art. 58 e 59: Jornada normal de até 8h/dia e 44h/semana; horas extras limitadas a 2h/dia com adicional de 50% (art. 7º, XVI, CF).
- Risco: Multas administrativas (art. 75, CLT) e ações trabalhistas.
- Discriminação em contratações
- Constituição, art. 5º e 7º, XXX e XXXI: Proibição de qualquer discriminação em relação a sexo, idade, cor ou estado civil.
- Lei 9.029/1995: Veda práticas discriminatórias em admissão ou permanência no emprego.
- Convenções OIT 100 e 111: Ratificadas pelo Brasil (princípios de igualdade de remuneração e não discriminação).
- Falhas em alojamentos
- NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho): Estabelece requisitos mínimos de higiene, ventilação, iluminação, camas adequadas, sanitários e áreas de refeição.
- Art. 23 da CLT: Obriga o empregador a fornecer condições adequadas de moradia quando necessário.
🛠️ Passo a Passo para Regularização
- Diagnóstico Interno
- Auditoria de jornadas (ponto eletrônico, banco de horas, horas extras).
- Revisão dos processos de recrutamento e seleção (eliminar critérios discriminatórios).
- Inspeção técnica nos alojamentos com checklists da NR-24.
- Plano de Ação Imediato
- Ajustar escalas para respeitar limites de jornada.
- Treinar RH e gestores em compliance trabalhista e diversidade.
- Reformar ou adequar alojamentos conforme normas (metragem mínima, ventilação, camas individuais, refeitório adequado).
- Documentação e Registro
- Formalizar regulamentos internos de igualdade de oportunidades.
- Atualizar contratos de trabalho e controles de ponto.
- Manter laudos técnicos e relatórios fotográficos sobre melhorias nos alojamentos.
- Acompanhamento e Monitoramento
- Criar comitê interno de conformidade trabalhista.
- Implementar canal de denúncia (compliance/ombudsman).
- Realizar auditorias periódicas para evitar reincidência.
✅ Recomendações
- Compliance Preventivo: Investir em programas de compliance trabalhista contínuos.
- Diálogo Social: Estabelecer mesa de negociação com sindicatos e MPT.
- Capacitação: Treinar líderes para gestão de jornada e prevenção de assédio/discriminação.
- Transparência: Divulgar internamente (e externamente, se conveniente) as medidas adotadas para recuperar reputação.
- Tecnologia: Adotar sistemas de ponto digital e gestão de escalas.
📌 Resumo:
A EMPRESA deverá adequar-se urgentemente às exigências da CLT, da NR-24 e da legislação antidiscriminatória. O foco deve ser regularizar jornadas, garantir igualdade de oportunidades nas contratações e oferecer condições dignas de alojamento, registrando todas as medidas de correção para reduzir riscos de multas, ações judiciais e danos à imagem.
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