Fiz rescisão e descontei IRRF e INSS sobre gorjeta. Tá errado ? Base Legal e Recomendações

Você está levantando uma boa dúvida — e a resposta é sim, pode estar errado**, dependendo de como foi feito o desconto de Lei nº 13.419/2017 (“Lei da Gorjeta”) e da interpretação dos direitos trabalhistas e tributários relativos à gorjeta. A seguir explico o que a legislação diz, qual é o tratamento correto e o que você pode fazer.


✅ O que a legislação diz sobre gorjetas

Natureza da gorjeta

  • O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “integram a remuneração do empregado” as gorjetas (quando cobradas pelo empregador ou espontâneas dos clientes). JusBrasil+2SindResBar+2
  • A Lei nº 13.419/2017 regulamentou mais especificamente o assunto no setor de bares, restaurantes, hotéis e similares: define que a gorjeta, desde que cobrada pelo estabelecimento ou passada ao empregado, destina-se aos trabalhadores, não à empresa. Planalto+2sinhoreslitoralnorte.com.br+2
  • Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as gorjetas têm natureza salarial (ou melhor: de remuneração do trabalhador) e não se confundem com receita da empresa. Superior Tribunal de Justiça+1

Incidência de encargos

  • Como se trata de verba que integra a remuneração (ou pelo menos parte dela), há entendimento de que incidem contribuições sobre ela, como a contribuição previdenciária (INSS) e inclusive Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se ultrapassar os limites. sitesa.com.br+3SindResBar+3SindResBar+3
  • Também há regras de rateio e de retenção para o empregador, conforme Lei 13.419/2017: por exemplo, para empresas inscritas em “regime de tributação federal diferenciado”, retenção até 20% da arrecadação de gorjeta para custeio de encargos sociais; para demais empresas até 33%. sinhoreslitoralnorte.com.br+1

…Mas há “limites” e pontos de atenção

  • A Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho (“As gorjetas … não servem de base de cálculo para aviso-prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado”) já trazia delimitações de reflexos. SindResBar+1
  • A Lei 13.419/2017 apontou que se o estabelecimento deixar de cobrar a gorjeta após >12 meses de cobrança, essa média incorporará ao salário do empregado. Planalto+1
  • Há controvérsias sobre a tributação para fins de base de cálculo de empresa (receita) versus remuneração de empregado. advadrienemiranda.com.br+1

⚠️ O que pode estar errado no seu caso (rescisão + desconto de IRRF e INSS sobre gorjeta)

Já que você menciona que “fez rescisão e descontei IRRF e INSS sobre gorjeta”, vejamos onde pode haver erro:

  1. A natureza correta da verba: se as gorjetas foram efetivamente pagas ao empregado como remuneração variável, então sim, elas devem ser incorporadas à remuneração para cálculo da rescisão, férias, 13º, FGTS, etc. Portanto, parte deles incidir INSS e IRRF sobre esse valor, sim. Então não necessariamente é errado descontar INSS/IR sobre a gorjeta, se ela foi tratada como remuneração.
    • Exemplo: site “Conteúdo Trabalhista – Site SA” diz que “a legislação determina que a gorjeta integra a remuneração para todos os efeitos legais, assim, sobre elas haverá a incidência do INSS, FGTS e também do IR/Fonte”. sitesa.com.br
    • Porém, era controverso qual era a extensão desses reflexos.
  2. Momento da rescisão: se houve rescisão, e a gorjeta era habitual e paga/estimada para o empregado, ela deve entrar na base de cálculo da rescisão (férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, etc). Se o desconto de INSS/IR foi feito sem inclusão correta da gorjeta no cálculo da rescisão, pode haver incorreção.
  3. Reconhecimento da gorjeta e tratamento contabil-folha: para que o desconto seja correto, deve haver controle, registro e repasse da gorjeta ao empregado, e ela deve estar na folha. Se a empresa nunca repassou ou não registrou na folha, pode haver passivo. A lei exige que seja anotado na CTPS a média das gorjetas dos últimos 12 meses. Planalto+2SindResBar+2
  4. Diferenciação entre “salário” fixo e “gorjeta”: embora a gorjeta integre remuneração, ela não compõe salário-base para certos adicionais, conforme a legislação/súmula. Se você considerou errado ou incluiu/excluiu indevidamente algo, pode haver erro.
  5. IRRF: A aplicação do IRRF sobre verbas de remuneração deve observar isenções, limites, tabela progressiva etc. Se a gorjeta for habitual e configurada como remuneração, então sim pode incidir IRRF. Mas se for eventual, ou sem condição de habitualidade, podem haver debates.

🔍 Conclusão para seu caso

  • Se a gorjeta era habitual, registrada e distribuída aos empregados, sim: ela integra a remuneração e deve entrar no cálculo da rescisão, bem como ser base para INSS e possível IR.
  • Se a empresa não a reconhecia, não a distribuía corretamente, ou não constava na folha, pode haver incorreção no desconto ou na composição da rescisão — ou seja, desconto de INSS/IR poderia estar correto, mas a própria base poderia estar mal calculada.
  • Se você apenas “descontou IRRF/INSS sobre gorjeta” sem ter formalizado como parte da remuneração, pode haver risco de questionamento.

📚 Base Legal e referências principais

  • Lei nº 13.419/2017 (“Lei da Gorjeta”) – art. 457, § 3º, § 6º, § 8º, § 9º da CLT. Planalto+1
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 457 – natureza das gorjetas como remuneração. JusBrasil+1
  • Jurisprudência do STJ – gorjetas não compõem receita da empresa, mas remuneração do empregado; deve incidir sobre remuneração. Superior Tribunal de Justiça
  • Doutrina e manuais de DP – “Gorjeta integra remuneração para efeitos de férias, 13º, FGTS, INSS”. Informanet+2sitesa.com.br+2

🛠 Recomendações para você

  • Verifique se, no seu caso, as gorjetas foram formalmente reconhecidas e registradas na folha, contracheque ou CTPS como remuneração.
  • Verifique se a média das gorjetas recebeu cálculo para férias, 13º, FGTS etc, conforme regra de incorporar caso a gorjeta fosse habitual.
  • Verifique se o cálculo de rescisão incluiu a gorjeta corretamente como base para proporcionalidades, e se o desconto de INSS/IR foi feito sobre a base correta.
  • Em caso de dúvida ou potencial passivo, consulte um advogado trabalhista ou contador especializado para revisar a folha/rescisão.
  • Guarde documentação: extratos de gorjetas, comprovantes de repasse, folha de pagamento, registro da taxa de serviço no estabelecimento (se aplicável).
  • Se o empregador não fez o repasse ou não registrou, pode haver ação para reclamação trabalhista de diferenças.

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