Gerador de energia são isento de ICMS?

A resposta depende do que exatamente você quer dizer com “gerador de energia” e em qual Estado ocorrerá a operação. Há dois cenários principais:

1) ICMS sobre a energia elétrica compensada (micro/mini GD – “net metering”)

  • O Convênio ICMS 16/2015 (CONFAZ) autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas de energia elétrica faturadas pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), isto é, os créditos/compensações da micro e minigeração (solar, eólica, etc.). Cada Estado precisa aderir/regular para valer localmente. Confaz+1
  • O tema foi reforçado pelo Marco Legal da GD (Lei 14.300/2022), e há farta análise doutrinária/jurisprudencial sustentando que não deve incidir ICMS sobre a compensação no SCEE quando a isenção/adesão estadual está vigente. vlf.adv.br+2JusBrasil+2

Tradução prática: se você gera (por exemplo, solar em telhado) e compensa na conta, muitos Estados isentam o ICMS dessa parcela quando aderiram ao Convênio 16/2015. Confirme a adesão e as regras do seu Estado.

2) ICMS sobre a compra de equipamentos/geradores

  • isenção de ICMS (via Convênio ICMS 101/1997, atualizado em jul/2022) para equipamentos e componentes de energia solar e eólica (módulos FV, inversores, geradores eólicos, etc.), observadas as NCMs e condições do convênio publicadas pelo CONFAZ e adotadas pelos Estados. Portal Solar+2Canal Solar+2
  • Para grupos geradores convencionais (diesel/gás), não há isenção geral de ICMS; eventuais benefícios são pontuais/estaduais (quando existirem) e precisam ser verificados na legislação local. (Ex.: sites de SEFAZ estaduais listam convênios e prorrogações específicas.) Fazenda RJ

Pontos de atenção (base legal e como checar)

  1. Confirme a adesão do seu Estado ao Convênio 16/2015 (energia compensada) e ao Convênio 101/1997 (equipamentos solares/eólicos) – a aplicação é estadual. Consulte a página do CONFAZ e a regulamentação da sua SEFAZ. Confaz+1
  2. Classificação fiscal (NCM) correta dos equipamentos: a isenção do 101/97 vale somente para os códigos listados nas versões atualizadas do convênio (desde 2022). Portal Solar+1
  3. Documentos fiscais: peça que a nota destaque o fundamento legal (Convênio + cláusula; CFOP/CST compatíveis).
  4. Prazos/regimes em transição: alguns convênios foram prorrogados/ajustados ao longo dos anos; verifique vigência atual e eventuais limites (potência, modalidade, prazos). Canal Solar
  5. Reforma Tributária: o ICMS será substituído gradualmente por IBS/CBF; isso pode alterar incentivos estaduais nos próximos anos. Acompanhe atualizações. Portal Solar

Recomendações práticas

  • Diga-me seu Estado e o tipo de “gerador” (solar/eólico x grupo gerador diesel/gás) para eu checar a regra específica aplicável.
  • Para GD (net metering): verifique se sua distribuidora já aplica a isenção do ICMS na parcela compensada (quando o Estado aderiu ao Convênio 16/2015). Confaz
  • Para equipamentos solares/eólicos: valide a NCM e peça ao fornecedor a fundamentação (Convênio 101/97, redação 2022) na NF. Portal Solar
  • Para geradores convencionais: planeje alíquota cheia de ICMS, salvo benefício estadual específico.

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