Gratificação Proporcional

Funcionários que recebe Gratificação tem q ser proporcional desde quando ele começou a receber a gratificação certo?
Exemplo: funcionários tem 1 ano de empresa, mais só começou a receber a gratificação a 2 meses.
Então a gratificação tem q ser somada só de 2 meses ne? Base legal e Recomendação

Sim — via de regra você só paga (e calcula reflexos) sobre a gratificação a partir do momento em que ela passou a ser devida/paga. Não há “retroatividade” para meses em que o empregado não a recebia, salvo se houver previsão expressa em acordo/convênio/ATO interno determinando pagamento retroativo. Base legal e pontos-chave:

  • Natureza e integração ao salário. A CLT prevê que as gratificações integram a remuneração do empregado enquanto são pagas (diferencie de prêmios/abonos, que têm regras próprias). Planalto+1
  • 13º salário. O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Se a gratificação começou há 2 meses, ela entra proporcionalmente na média/valor do 13º apenas pelos meses em que existiu no ano (2/12, se mensal fixa; se variável, pela média do que foi pago). Portal da Câmara dos Deputados+1
  • Férias. A base é a remuneração da data da concessão das férias + médias de variáveis do período aquisitivo. Logo, se a gratificação for fixa e estiver sendo paga quando das férias, integra o valor das férias; se for variável, entra pela média (proporcional ao período em que existiu). JusBrasil
  • Regra especial – gratificação de função de longa duração. Se for gratificação de função paga por 10 anos ou mais, a súmula 372 do TST limita a retirada (“estabilidade financeira”). Não muda a proporcionalidade de início, mas é relevante para supressão futura. TST+1

Aplicando ao seu exemplo

  • Empregado com 1 ano de empresa, começou a receber a gratificação há 2 meses:
    • Você soma (e recolhe encargos) só esses 2 meses em folha.
    • 13º: a gratificação entra proporcionalmente (2/12) ou pela média dos 2 meses, conforme a natureza da parcela. Portal da Câmara dos Deputados+1
    • Férias: se as férias forem concedidas quando a gratificação já está sendo paga e ela for fixa, integra a remuneração de férias; se variável, entra pela média do período aquisitivo (e só haverá valores nesses 2 meses). JusBrasil

Recomendações práticas

  1. Defina por escrito a natureza da parcela (gratificação de função x gratificação “ajustada” x prêmio), periodicidade e critérios. Cite que não há retroatividade, salvo previsão específica. Planalto
  2. Trate os reflexos corretamente: por integrar a remuneração, a gratificação repercute em FGTS/INSS e, conforme o caso, em 13º e férias (observadas as regras de média). Planalto+2Portal da Câmara dos Deputados+2
  3. Evite confusão com “prêmio”: prêmios têm tratamento diferente e, em regra, não integram o salário. Se a intenção não é prêmio, nomeie e estruture como gratificação. Planalto
  4. Atenção à longevidade: se for gratificação de função e perdurar ≥10 anos, observe a Súmula 372 para qualquer mudança. TST

Exemplo prático (com números)

Cenário

  • Salário-base: R$ 3.000,00
  • Gratificação de função (fixa): R$ 600,00/mês
  • Início da gratificação: 1º/set/2025 (até hoje, 2 meses pagos: set/out)
  • Empregado trabalhou o ano todo.

1) Folha mensal (setembro e outubro/2025)

  • Remuneração do mês = 3.000 + 600 = R$ 3.600,00
  • FGTS (8%) sobre a remuneração = 3.600 × 8% = R$ 288,00
  • INSS/IRRF: a gratificação integra a remuneração (entra na base do INSS/IRRF), pois gratificações têm natureza salarial. (Base: art. 457 da CLT.) Planalto+1

Observação: encargos patronais seguem as alíquotas do seu regime; acima é só o FGTS para ilustrar.

2) 13º salário de 2025

Regra: o 13º é 1/12 por mês trabalhado no ano e inclui parcelas salariais (fixas entram pelo valor; variáveis entram por média). A 1ª parcela usa a média jan–nov; o acerto final é até 20/dez. TST+1

  • Parte referente ao salário-base: trabalhou 12/12 → R$ 3.000,00.
  • Parte referente à gratificação (existiu por 2 meses até out):
    • Situação agora (só set/out): 600 × (2/12) = R$ 100,00
    • Se continuar pagando em nov/dez, no fechamento: 600 × (4/12) = R$ 200,00

13º bruto estimado

  • Hoje (com 2 meses de gratificação): R$ 3.100,00
  • Se seguir até dez/2025: R$ 3.200,00

Por que proporcional? Porque o 13º é por “meses de direito” (1/12 ao mês). A gratificação só compôs a remuneração em 2 (ou 4) meses do ano, então só esses meses entram no 13º. TST

3) Férias

Regra: nas férias, o empregado recebe a remuneração devida na data da concessão + 1/3. Se houver parcela variável, usa-se média (CLT, art. 142). Planalto+1

  • Se as férias forem concedidas em nov/2025 e a gratificação é fixa e está sendo paga:
    • Base de férias = 3.000 + 600 = R$ 3.600,00
    • 1/3 constitucional = 3.600 ÷ 3 = R$ 1.200,00
    • Férias brutas = R$ 4.800,00. Planalto
  • Se a gratificação fosse variável (ex.: paga só quando há condição X), você calcula a média do período aquisitivo. Com apenas 2 meses pagos no ano, a média anual até aqui seria R$ 100,00 (600 × 2/12), que integra a base das férias + 1/3. Aurum

4) Quando não há “retroativo”

Você não soma meses anteriores ao início da gratificação (não há retroatividade), salvo se um acordo/ato interno mandar pagar retroativo. A gratificação integra salário enquanto existir/paga; ao cessar, deixa de integrar (atenção à Súmula 372 do TST se a gratificação de função durar ≥10 anos). Planalto+1


Dicas para lançar na folha

  • Rubrica: “Gratificação de Função – Fixa” (verba salarial).
  • Reflexos: integra bases de INSS, FGTS, IRRF, 13º e férias, conforme regras acima. Planalto+2TST+2
  • Documente a data de início e os critérios (sem retroativo, salvo previsão expressa).