Guia FGTS Digital (Consignado)

Entendendo o Cenário

Você está lidando com empresas que costumam atrasar o pagamento do FGTS. Agora, com a obrigatoriedade do empréstimo consignado via FGTS (Consignado FGTS Digital), atrasos no pagamento podem causar problemas sérios para os trabalhadores, como bloqueio do acesso ao crédito consignado.


📌 O que diz a regra atual

Com o novo sistema do FGTS Digital, é possível sim separar a guia do FGTS da guia do consignado. A Caixa permite que as guias sejam emitidas separadamente.

  • Guia única: junta o FGTS mensal + valores do consignado.
  • Guias separadas: permite pagar o FGTS em um momento e o consignado em outro (ou vice-versa).

🎯 Recomendações baseadas no seu caso

Dado que as empresas já têm histórico de atraso, o mais seguro para proteger os trabalhadores é gerar as guias separadas.

Por que gerar separadas?

  • Evita que o consignado atrase junto com o FGTS.
  • Garante que o colaborador não fique impedido de usar o consignado.
  • Dá mais flexibilidade para a empresa se organizar financeiramente (embora isso não isente o dever de pagar o FGTS em dia).

⚠️ Cuidado!

Separar as guias não pode ser visto como incentivo ao atraso. O ideal é conversar com as empresas e reforçar a responsabilidade legal do recolhimento em dia, especialmente agora com o FGTS Digital, que está mais rigoroso.


💬 Como você pode proceder?

  1. Explique para a empresa os impactos do atraso, especialmente no consignado.
  2. Ofereça a opção de guias separadas como uma solução emergencial, para garantir que o colaborador não seja prejudicado.
  3. Registre internamente essa prática, para mostrar que a decisão foi tomada pensando na proteção do trabalhador.

📎 Resumo

OpçãoVantagemRisco
Guia únicaTudo num só pagamentoSe atrasar, prejudica o consignado
Guias separadasProtege o consignadoPode incentivar o atraso do FGTS

🛠️ Passo a Passo para Emissão da Guia do FGTS Digital

✅ Acesso ao Sistema

  1. Acesse o portal do FGTS Digital: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emissao-de-guia-para-recolhimento-do-fgts-atraves-do-fgts-digital
  2. Clique em “Iniciar” e faça login utilizando sua conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Caso utilize certificado digital, certifique-se de que está devidamente configurado.
  3. Antes de emitir a guia, é necessário que os eventos de remuneração (S-1200) e desligamento (S-2299) tenham sido enviados ao eSocial, pois os valores do FGTS são baseados nessas informações.

🧾 Opções de Emissão de Guia

1. Guia Rápida – Para Recolhimento Padrão

Indicada para gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês atual ou débitos vencidos para pagamento imediato.

Passos:

  1. No menu, clique em “Gestão de Guias” > “Emissão de Guia Rápida”.
  2. Informe a Competência de Apuração (mês/ano) e selecione o Tipo de Débito (Mensal ou Rescisório).
  3. Clique em “Pesquisar” para visualizar os débitos correspondentes.
  4. Revise os valores apresentados e clique em “Emitir Guia”.
  5. A guia será gerada em formato PDF, contendo um QR Code para pagamento via Pix.

Observação: Quando houver débitos mensais e rescisórios com o mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.


2. Guia Parametrizada – Para Personalização Avançada

Permite personalizar a guia, selecionando débitos específicos por estabelecimento, trabalhador, categoria, entre outros critérios.

Passos:

  1. No menu, clique em “Gestão de Guias” > “Emissão de Guia Parametrizada”.
  2. Informe a Competência de Apuração e selecione os filtros desejados (por exemplo, estabelecimento, trabalhador, tipo de débito).
  3. Clique em “Pesquisar” para listar os débitos conforme os filtros aplicados.
  4. Selecione os débitos que deseja incluir e clique em “Adicionar à Guia”.
  5. No resumo dos débitos adicionados, clique em “Avançar”.
  6. Defina a Data de Vencimento da guia (observando os prazos legais) e clique em “Avançar”.
  7. Clique em “Emitir Guia” para gerar o documento em PDF com QR Code para pagamento via Pix.

Observação: A guia parametrizada é útil para casos em que se deseja emitir guias separadas para diferentes estabelecimentos ou trabalhadores, ou quando se deseja alterar a data de vencimento.

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