Indenização adicional de 1 salário mensal

A Lei nº 7.238/84 é uma legislação brasileira que, no seu artigo 9º, estabelece uma indenização adicional de um salário mensal para o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a sua data-base.

Sim: existe indenização adicional de 1 salário mensal quando há dispensa sem justa causa no trintídio (30 dias) que antecede a data-base da categoria. Não é preciso “esperar o reajuste sair” para calcular: o valor é o salário devido na data da comunicação da dispensa, com os adicionais que integram a remuneração mensal. PlanaltoJurisHandMeu Vade Mecum Online

Base legal (objetiva)

  • Lei 7.238/84, art. 9º: garante a indenização adicional de 1 salário mensal se a dispensa ocorrer nos 30 dias anteriores à data-base. Planalto
  • TST – Súmula 242: o valor da indenização corresponde ao salário mensal “na data da comunicação do despedimento”, integrado pelos adicionais legais/convencionais ligados ao mês (não entra 13º). JurisHandMeu Vade Mecum Online
  • TST – Súmula 314: mesmo que as verbas rescisórias sejam pagas já com o salário corrigido pelo dissídio, isso não afasta o direito à indenização adicional. InformaNetModelo Inicial

Aviso-prévio muda o “quando” é devido

O aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) projeta o contrato para a frente. Conta-se o trintídio pelo término do contrato já com a projeção. Se, com essa projeção, o término cair após a data-base, não há indenização adicional (e as verbas seguem o salário já reajustado). Se o término cair dentro dos 30 dias antes da data-base, a indenização é devida. Tribunal Superior do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho

Encargos (incidências)

A indenização do art. 9º não integra a base de INSS (Lei 8.212/91, art. 28, §9º, “e”, item 9), e por arrasto não entra no FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, §6º). Também é isenta de IR (Lei 7.713/88, art. 6º, V). PlanaltoBornholdt AdvogadosCoad

O que fazer (prático)

  1. Confirme a data-base do sindicato da categoria.
  2. Projete o aviso-prévio e veja onde cai o término do contrato.
  3. Se cair no trintídio anterior, pague 1 salário de indenização calculado pelo salário do dia da comunicação da dispensa (com adicionais que compõem a remuneração mensal). Não precisa aguardar o novo valor do reajuste. JurisHand
  4. Se o término projetado ficar após a data-base, não paga a indenização, mas atualize as verbas rescisórias pelo salário já reajustado. Tribunal Superior do Trabalho

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