No grupo [infoIRCR] são preenchidas informações complementares relacionadas a rendimentos
tributáveis e a deduções e/ou isenções, vinculadas aos códigos de receita informados no campo
{infoCRIRRF/tpCR}, de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.
8.1.
Informações de dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405
Para os dependentes referenciados no S-1210 por CPF ainda não cadastrados no S-2200/S-2205/S-
2300/S-2400/S-2405, é possível utilizar o grupo [infoDep] para enviar os dados cadastrais do
dependente referenciado pelo CPF.
Essa informação de dependente pode ser referenciada nos grupos [infoDepSau] e [infoReembDep]
mesmo quando o CPF do dependente não for efetivamente de um dependente para fins de Imposto
de Renda. Neste caso o campo {depIRRF} não deve ser informado.
8.2.
Informações de IR por Código de Receita – CR
O grupo [infoIRCR] contém as informações de dedução para fins de Imposto de Renda por CR.
Correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, contribuições para as entidades de previdência
privada domiciliadas no País, para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e para o
Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp, cujo ônus tenha sido do
beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do direito de família, quando em
cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de
alimentos provisionais.
8.2.1. Deduções relativas a dependentes
No grupo [dedDepen] deve ser informada a dedução do rendimento tributável relativa a
dependentes. O valor das deduções por dependente, de acordo com o respectivo ano-calendário, deve ser equivalente às quantias mensais definidas pela legislação. O valor vigente desde 2015 para
dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 conforme Lei Nº 9.250/1995.
Essas informações são segredadas por {tpRend} com os seguintes valores válidos:
11 – Remuneração mensal
12 – 13º salário
13 – Férias
8.2.2. Informação dos beneficiários de pensão alimentícia
Deve ser Informado no grupo [penAlim] o beneficiário (alimentando) e as importâncias pagas em
dinheiro, a título de pensão alimentícia.
Essas informações são segredadas por {tpRend} com valores válidos:
11 – Remuneração mensal
12 – 13º salário
13 – Férias
14 – PLR
18 – RRA
79 – Rendimento isento ou não tributável
8.2.3. Informação relativas a plano de previdência complementar
Deve ser informado no grupo [previdCompl] o total das contribuições para as entidades de
previdência complementar, domiciliadas no Brasil, das contribuições para fundo de aposentadoria
programada individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear
benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as
entidades de previdência complementar, cujo ônus tenha sido do beneficiário.
Essas informações são segredadas por {tpPrev} com valores válidos:
1 – Privada: codIncIRRF em S-1010 = [46, 47, 48]
2 – FAPI: codIncIRRF em S-1010 = [61, 62, 66]
3 – Funpresp: codIncIRRF em S-1010 = [63, 64, 65]
No campo {vlrPatrocFunp} deve ser informado o efetivo valor da participação do órgão público para
a previdência complementar do servidor (Funpresp).
8.2.4. Informações de processos relacionados à não retenção de tributos ou a depósitos judiciais
No grupo [infoProcRet] devem ser informados os dados do processo que ampara a não retenção de
tributos ou a realização de depósito judicial. Essas informações são segregadas por {tpProcRet} com
valores válidos:
182183
1 – Administrativo
2 – Judicial
Também são informados o número do processo e o código de suspensão atribuído pelo empregador
no evento S-1070.
a) Informações de valores não retidos, depositados judicialmente ou objeto de compensação
No grupo [infoValores] devem ser informados os valores não retidos, depositados judicialmente ou
compensados no período de apuração. Essas informações são segregadas por {indApuracao} com
valores válidos:
1 – Mensal
2 – Anual (13º Salário)
a.1) Valor Não Retido
Deve ser informado no campo {vlrNRetido} o valor do imposto de renda que deixou de ser retido em
função de decisão em processo administrativo ou judicial.
a.2) Valor do Depósito Judicial
Deve ser informado no campo {vlrDepJud} o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa
com obrigatoriedade de depósito judicial em função de decisão em processo administrativo ou
judicial.
a.3) Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial
Deve ser informado no campo {vlrCompAnoCal} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte do
ano calendário que, por força de decisão judicial, tenha sido utilizado para compensar com imposto
sobre a renda do período de apuração do S-1210.
a.4) Valor da compensação relativa a anos anteriores em função de processo judicial
Deve ser informado no campo {vlrCompAnoAnt} o valor do imposto sobre a renda retido na fonte de
anos-calendários anteriores que, por força de decisão judicial, tenham sido utilizados para compensar
com imposto sobre a renda do período de apuração do S-1210.
a.5) Valor do rendimento com exigibilidade suspensa
Deve ser informado no campo {vlrRendSusp} o valor do dos rendimentos que, em função de decisão
em processo administrativo ou judicial, não sofreram retenção do imposto de renda.
b) Deduções com exigibilidade suspensa
No grupo [dedSusp] devem ser detalhadas as deduções com exigibilidade suspensa. Essas
informações são segredadas por {indTpDeducao} com valores válidos:184
1 – Previdência oficial
2 – Previdência privada
3 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI
4 – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp
5 – Pensão alimentícia
7 – Dependentes
b.1) Detalhamento das deduções suspensas por dependentes e beneficiários da pensão alimentícia
No grupo [benefPen] devem ser detalhados os dados e valores suspensos dos dependentes e
beneficiários de pensão alimentícia.
O CPF do dependente deve ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no
grupo [infoDep].
8.3.
Plano de saúde
No grupo [planSaude] é(são) identificada(s) a(s) operadora(s) de plano privado coletivo empresarial
de assistência à saúde e informados os valores descontados.
Os valores descontados do empregado relativos ao plano de saúde incluem todo o montante (custo
mensal somado a eventual cota de participação), tanto para o titular quanto para dependentes.
8.3.1. Detalhamento por dependente
No grupo [infoDepSau] devem ser informados os dados e valores de dependentes de plano de saúde
coletivo empresarial.
O CPF do dependente deve ser cadastrado no eSocial (S-2200/S-2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no
grupo [infoDep].
8.4.
Informações relativas a despesas médicas ou odontológicas pagas pelo trabalhador a
prestador de serviço objeto de reembolso no período de apuração
No grupo [infoReembMed] o contribuinte deve indicar no campo {indOrgReemb} a origem do
reembolso:
1 – Reembolso efetuado pelo empregador no âmbito do plano de saúde (a operadora reembolsa
o empregador)
2 – Reembolso efetuado pelo empregador como benefício do próprio empregador
Esse grupo serve para informação de reembolso de despesa relativa a procedimentos de saúde
realizados pelo trabalhador ou para informação do subsídio oferecido como benefício pelo
empregador para pagamento de mensalidades de planos de saúde contratados diretamente pelo
trabalhador.185
8.4.1. Detalhamento das informações do titular
No grupo [detReembTit] deve ser preenchida a informação de reembolso do titular do plano de saúde
coletivo empresarial quando se tratar de reembolso do tipo 1 ou 2, e do titular da despesa com saúde
quando se tratar de reembolso do tipo 2. A empresa deve informar os dados do prestador e do valor
do reembolso, seja no período indicado no período de apuração – {vlrReemb} – ou relativo a anos
anteriores {vlrReembAnt}.
8.4.2. Detalhamento das informações por dependente
No grupo [infoReembDep] devem ser enviadas as informações de reembolso do dependente do plano
de saúde coletivo empresarial, nos casos de reembolso do tipo 1 ou 2, ou nos demais reembolsos de
despesas de saúde no caso de reembolso do tipo 2. O CPF do dependente deverá ser cadastrado no
eSocial (S-2200/S2205/S-2300/S-2400/S-2405 ou no grupo [infoDep].
9.
Informação de períodos anteriores – grupo [perAnt]
9.1.
A partir da nova forma de alimentação das informações da DIRF que se dará por meio do
evento de pagamento enviado no eSocial, previsto para entrar em produção em janeiro de 2025, as
informações enviadas no grupo [perApur] passarão a ser transmitidas para a DIRF, inclusive as
informações do grupo [infoIRComplem].
9.2.
A partir da versão 1.3, o contribuinte poderá, em janeiro de cada ano, com início em 2026,
alterar dados do grupo [infoIRComplem] referente ao ano anterior, destacando que o evento
retificador substituirá integralmente as informações do grupo referenciado enviado anteriormente.
Logo, todas as informações, ainda que não alteradas, devem ser enviadas novamente.
Exemplo: Em janeiro de 2026, o contribuinte percebeu que enviou o CPF errado de um beneficiário
de pensão alimentícia no evento de pagamento das competências março e abril de 2025. Para retificar
essa informação, utilizando o grupo [infoIRComplem] no grupo [perAnt], ele deve enviar o evento
conforme abaixo, preenchendo integralmente o grupo [penAlim] (e não apenas o campo {cpfDep}),
além dos grupos [perAnt] e [infoIRCR], conforme abaixo:


9.3.
Essa retificação poderá ser enviada ainda que não existam valores a pagar no período de
apuração janeiro. Para isso foi alterada a condição do grupo [infoPgto] quando o período de apuração
(perApur) for na competência janeiro (AAAA-01) e houver pelo menos uma informação preenchida
no grupo [infoIRComplem] do grupo [perAnt].
Exemplo: o exemplo do item 9.2 também se aplica ao item 9.3.
9.4.
Se no evento de pagamento de janeiro houver informação complementar somente para o
campo {perApur}, haverá apenas uma ocorrência no grupo [infoIRComplem]. Se além disso, houver
necessidade de enviar retificação de dados do ano anterior, em perAnt, nesse caso será incluída nova
ocorrência para cada Período de Apuração, que se pretende retificar. Com isso, pode haver até 13
ocorrências no evento.
Exemplo: Se no exemplo do item 9.2, ocorrido em janeiro de 2026, o contribuinte além de ter
percebido que enviou o CPF errado de um beneficiário de pensão alimentícia no evento de pagamento
das competências março e abril de 2025, também precisar enviar informações complementares ao
IR, como a data da moléstia grave prevista no laudo médico, referentes ao PA janeiro de 2026, deverá
proceder conforme abaixo:



9.5.
Havendo necessidade de retificar dados, a partir de fevereiro do ano seguinte, de um
pagamento referente a um PA que foi incluído no grupo [perAnt], antes de realizar tal procedimento,
será necessário retificar o evento de janeiro, retirando do grupo [perAnt] as informações do PA que
se deseja alterar.
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