Com a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), todos os setores que tratam dados de pessoas físicas passaram a ter responsabilidades claras quanto à privacidade e segurança dessas informações. Escritórios contábeis, por lidarem diariamente com grande volume de dados sensíveis e pessoais, devem estar especialmente atentos à aplicação correta da legislação.
1. Fundamentos da LGPD
A LGPD tem como principais fundamentos:
- Respeito à privacidade
- Autodeterminação informativa
- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
- Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem
- Desenvolvimento econômico e tecnológico
- Livre iniciativa e concorrência
- Defesa do consumidor
- Direitos humanos e dignidade da pessoa
2. Princípios da LGPD aplicáveis à contabilidade
Os princípios guiam todo o tratamento de dados. No contexto contábil, destacam-se:
- Finalidade: uso dos dados deve ter propósito legítimo, específico e informado ao titular.
- Adequação: compatibilidade com a finalidade informada.
- Necessidade: uso dos dados deve se restringir ao mínimo necessário.
- Livre acesso: o titular tem direito a consultar seus dados.
- Qualidade dos dados: os dados devem ser exatos e atualizados.
- Segurança: medidas técnicas e administrativas devem proteger os dados.
- Prevenção: ações proativas para evitar danos.
- Não discriminação: proibição do uso para fins discriminatórios.
- Responsabilização e prestação de contas: o controlador deve comprovar a adoção de medidas eficazes.
3. Dado Pessoal e Dado Sensível
Entender os tipos de dados tratados é essencial para aplicar corretamente a LGPD:
- Dado pessoal: qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural (ex: nome, CPF, e-mail, endereço).
- Dado pessoal sensível: dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, biometria, entre outros.
Nos escritórios contábeis, ambos são frequentemente tratados: seja em folhas de pagamento, contratos, declarações de imposto de renda, ou dados de dependentes.
4. Riscos e Responsabilidades dos Escritórios Contábeis
Por atuarem como controladores e operadores de dados, os escritórios têm responsabilidade legal sobre o tratamento de informações de clientes, colaboradores e terceiros.
Riscos comuns incluem:
- Armazenamento de dados sem criptografia;
- Compartilhamento indevido com terceiros (ex: sem contrato de confidencialidade);
- Falta de controle de acesso e autenticação.
5. Recomendações para Implantação da LGPD no Escritório Contábil
Segue um passo a passo prático:
a) Mapeamento de Dados
- Levantar onde estão os dados: sistemas, planilhas, e-mails, pastas físicas.
- Identificar a finalidade e base legal de cada dado tratado.
b) Definição de Papéis
- Nomear um DPO (Encarregado pelo Tratamento de Dados).
- Definir quem é controlador (decide sobre o uso dos dados) e quem é operador (executa o tratamento).
c) Adequação Contratual
- Revisar contratos com clientes, fornecedores e funcionários.
- Inserir cláusulas de confidencialidade e tratamento de dados.
d) Segurança da Informação
- Implantar políticas de segurança (antivírus, controle de acesso, backups).
- Treinar colaboradores sobre boas práticas e privacidade.
e) Política de Privacidade
- Criar e divulgar uma política interna e externa de privacidade.
- Garantir transparência para os titulares dos dados.
f) Gerenciamento de Incidentes
- Estabelecer um plano de resposta a incidentes de vazamento de dados.
- Manter registros de todos os tratamentos realizados.
6. Base Legal para o Tratamento de Dados
A LGPD permite o tratamento de dados com base em diferentes fundamentos legais, entre os quais:
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Execução de contrato;
- Exercício regular de direitos;
- Legítimo interesse do controlador (com ponderação dos direitos do titular).
No caso dos contadores, a obrigação legal é uma das bases mais utilizadas, já que muitas informações são tratadas por exigência da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.
7. Conclusão
A LGPD não é um entrave para a atuação contábil, mas um marco de profissionalização e responsabilidade. Escritórios contábeis que se adaptam à lei transmitem confiança aos seus clientes, evitam sanções administrativas e judiciais, e contribuem para um ecossistema de dados mais seguro e ético.
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