A licença médica (ou licença por motivo de saúde) tem implicações diretas na base de cálculo do FGTS. A seguir explico como funciona:
📌 FGTS durante licença médica
- Período de afastamento com atestado médico de até 15 dias:
- O empregado continua recebendo o salário normalmente pela empresa.
- A empresa deve recolher o FGTS normalmente durante esse período.
- ✅ Inclui-se na base de cálculo do FGTS.
- A partir do 16º dia de afastamento:
- O empregado passa a receber auxílio-doença pelo INSS.
- O contrato de trabalho é suspenso.
- A empresa não tem obrigação de recolher o FGTS durante esse período.
- ❌ Não há base de cálculo de FGTS, pois não há remuneração paga pela empresa.
⚖️ Base Legal
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS):
- Art. 15, §5º: “Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, o empregador continuará efetuando o recolhimento do FGTS.”
- Decreto nº 99.684/1990:
- Art. 28: confirma que, a partir do 16º dia, com a suspensão do contrato, não há obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.
- Súmula nº 32 do TST: reforça que a empresa não é obrigada a depositar FGTS durante o período de percepção de auxílio-doença.
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